Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Naviraí
- Classe
- SEQÜESTRO
- Destinatário
- IZAQUES SOARES MINEIRO
- Advogados
- WILSON SANTOS PONTELLI JUNIOR (OAB 24142/MS), WANDERSON MORAIS DANTAS (OAB 65284/DF), NATHANNA PRADO CARDOSO (OAB 53787/DF)
SEQÜESTRO (329) Nº 5000365-70.2020.4.03.6006 / 1ª Vara Federal de Naviraí REQUERENTE: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/MS ACUSADO: IZAQUES SOARES MINEIRO, WELITON MORAIS DANTAS, FERNANDES SANTIAGO BARROS DOS SANTOS Advogado do(a) ACUSADO: NATHANNA PRADO CARDOSO - DF53787 Advogado do(a) ACUSADO: WILSON SANTOS PONTELLI JUNIOR - MS24142 Advogado do(a) ACUSADO: WANDERSON MORAIS DANTAS - DF65284 D E S P A C H O Ciência às partes acerca do retorno dos autos da Superior Instância.
Considerando a decisão proferida no E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, determino o levantamento dos bloqueios pelo Sisbajud, Renajud e CNIB, cabendo tal providência, quanto ao Sisbajud e Renajud, à Central de Mandados.
Intime-se a defesa para que manifeste se há outros bens bloqueados, no prazo de 10 (dez) dias. Transladem-se cópia do acórdão e do presente despacho aos autos principais. Cumpridas as determinações acima e nada sendo requerido, arquivem-se. Intimem-se.
Cumpra-se. Ciência ao Ministério Público Federal. Naviraí/MS, na data da assinatura eletrônica. RODRIGO VASLIN DINIZ Juiz Federal Substituto
