Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Federal de Caraguatatuba
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- ROGERIO SANTOS ZACCHIA
- Advogados
- ROGERIO SANTOS ZACCHIA (OAB 218348/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 5000366-27.2018.4.03.6135 / 1ª Vara Federal de Caraguatatuba EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) EXEQUENTE: JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055, ROGERIO SANTOS ZACCHIA - SP218348 EXECUTADO: D C L FARDIM CHAPAS - ME, DEBORA CRISTINA LEITE FARDIM S E N T E N Ç A Trata-se de Ação Monitória movida pela Caixa Econômica Federal – CEF em face de D C L FARDIM CHAPAS – ME E DÉBORA CRISTINA LEITE FARDIM, objetivando o recebimento do crédito, conforme contrato(s) nº 252143691000005739 anexado(s) à inicial.
O(s) réu(s) não opôs(opuseram) embargos monitórios e, em consequência, formou-se o título executivo judicial (artigo 701, do CPC/2015; artigo 1.102-C, do CPC/1973). Ocorre que a parte autora requereu a este Juízo a extinção do feito (ID 238874888).
É o relatório.
DECIDO. A parte autora informou a regularização da dívida na via administrativa, impondo-se a extinção do feito. Em face do exposto, JULGO EXTINTA, por sentença, a presente execução do título judicial, nos termos dos artigos 924, III, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Em havendo penhora, torno-a insubsistente e determino a exclusão do(s) nome(s) do(s) executado(s) dos cadastros de inadimplentes, às expensas da autora, referente à dívida deste feito.
Custas na forma da lei. Sem condenação em honorários. Após o trânsito em julgado arquivem-se os autos, com as formalidades legais. P. R.
I. C. CARAGUATATUBA, 10 de janeiro de 2022.
