HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Nº 5000372-03.2023.4.03.6121 / 2ª Vara Federal de Taubaté PACIENTE:
C. R. G. Advogado do(a) PACIENTE: LEONARDO PADILHA CARVALHO - MG186399 IMPETRADO: D. D. P. F. D. S. P., D. G. D. P.
C. D. S. P.,
C. D. P. M. D. S. P.
Vistos, etc. Trata-se de Habeas Corpus impetrado por LEONARDO PADILHA CARVALHO em favor de
C. R. G., apontando como autoridades coatoras o DELEGADO-CHEFE DA POLÍCIA FEDERAL DE SÃO PAULO, DELEGADO GERAL DE POLÍCIA CIVIL DE SÃO PAULO e o COMANDANTE DA POLÍCIA MILITAR DE SÃO PAULO, objetivando, em sede liminar, a concessão de ordem de salvo-conduto em favor do paciente “para que os agentes policiais se abstenham de atentar contra a liberdade de locomoção do paciente, e que fiquem impedidos de apreender as plantas utilizadas para o tratamento medicinal, garantindo o exercício regular do direito à saúde, ante a prescrição e laudo médicos para utilizar os princípios ativos existentes no extrato de Cannabis Sativa (THC e CBD)”.
O impetrante requer, ainda, que conste “além da autorização para cultivo de plantas de cannabis em número estritamente necessário ao tratamento do paciente (103), também autorização para importação de sementes de cannabis para uso exclusivamente pessoal e medicinal, para que todo o processo contínuo de cultivo seja autorizado e o paciente não venha a incorrer em qualquer crime relacionado à produção do próprio remédio”.
Ao final, pugna pela “concessão definitiva do Salvo Conduto acima descrito, tendo em vista a inconstitucionalidade do artigo 28, §1º, da Lei 11.343/2006, pela evidente atipicidade da conduta; assim como em virtude da clara incidência de todas as excludentes de ilicitude previstas do Código Penal Brasileiro, quais sejam, o estado de necessidade, o exercício regular de um direito não regulamentado e a legítima essa defesa do fundamental direito do paciente”.
Inicialmente, o impetrante requer a tramitação do feito sob segredo de justiça. O impetrante relata que o paciente é portador do vírus HIV há aproximadamente uma década e faz tratamento contínuo com o uso de retrovirais (Num. 276961826 - Pág. 2). Alega que o Sr. Christian tem dificuldades de ganhar peso e massa muscular e que, além das questões físicas, combate diariamente problemas de saúde mental (Num. 276961826 - Pág. 3).