Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Marília
- Classe
- TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE
- Destinatário
- LEOPOLDO MASSAO FERREIRA TSUMURA
- Advogado
- EDUARDO MACEDO FARIA (OAB 293029/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) Nº 5000387-76.2023.4.03.6345 / 1ª Vara Gabinete JEF de Marília
REQUERENTE: LEOPOLDO MASSAO FERREIRA TSUMURA Advogado do(a)
REQUERENTE: EDUARDO MACEDO FARIA - SP293029
REQUERIDO: AGENCIA INSS SANTO ANDRE
SENTENÇA
TIPO C (RES. Nº 535/2006 – CJF) S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95 c/c artigo 1º da Lei nº 10.259/01, passo ao julgamento do feito. Acolho como pedido de desistência a manifestação de id 274954062 e, sem maiores delongas, considerando que o patrono da parte autora detém poderes especiais para tanto (id 274952105), HOMOLOGO-A, por sentença para que produza seus regulares efeitos, DECLARANDO EXTINTO o processo, sem resolver o mérito, na forma do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Defiro à parte autora a gratuidade da justiça. Sem custas e sem honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95, c/c o artigo 1º da Lei nº 10.259/2001. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se. MARÍLIA, na data da assinatura eletrônica. ANA CLAUDIA MANIKOWSKI ANNES Juíza Federal Substituta
