Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Corumbá
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- MANUELLY VITORIA DA SILVA
- Advogado
- ADRIANA DA SILVA BAIRRADA (OAB 406292/SP)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000389-70.2021.4.03.6004 / 1ª Vara Federal de Corumbá
AUTOR: M.
V. D. S. Advogado do(a)
AUTOR: ADRIANA DA SILVA BAIRRADA - SP406292-B REU:
I. N. D. S. S. -.
I. S E N T E N Ç A A parte requerente ajuizou a presente ação previdenciária de benefício de pensão por morte c/c antecipação dos efeitos da tutela (id 55361972) Vieram os autos conclusos.
DECIDO. Verifico se tratar de ação com matéria atinente ao Juizado Especial Federal, cuja competência é absoluta, nos termos do artigo 3º, § 3º, da Lei 10.259/2001, em razão da valor dado à causa. A partir de tal fato, à mingua da comprovação de requisito essencial para processamento do feito perante a Justiça Federal de Corumbá/MS reconheço a incompetência deste juízo, atribuindo-a ao Juizado Especial Federal Cível de Corumbá/MS.
Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil. Querendo, a parte autora poderá formular sua pretensão perante o Juizado Especial Federal Cível de Corumbá/MS, que possui sistema digital próprio (SISJEF). Sem custas e sem honorários advocatícios, considerando que a parte requerida não foi citada. Nada mais sendo requerido, proceda-se à baixa e arquivamento destes autos.
Registro eletrônico.
Publique-se e intimem-se. Corumbá/MS, data da assinatura eletrônica. Daniel Chiaretti Juiz Federal Substituto
