Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Tupã
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- LEANDRO RODRIGUES DE SOUZA
- Advogado
- VILSON PEREIRA PINTO (OAB 326378/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000392-53.2022.4.03.6339 / 1ª Vara Gabinete JEF de Tupã AUTOR: LEANDRO RODRIGUES DE SOUZA Advogado do(a) AUTOR: VILSON PEREIRA PINTO - SP326378 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A HÁ notícia nos autos de que existe outro processo em tramitação com partes, objeto e fundamentos idênticos aos da presente demanda.
Nos termos do art. 51, § 1º, da Lei nº 9.099/95, “a extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes”.
Ante o exposto, EXTINGO o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil, combinado com o art. 51, caput e § 1º, da Lei n. 9.099/95, em virtude da litispendência. Sem custas e honorários.
Publique-se. Intimem-se. Tupã, data da assinatura eletrônica.
