Sentença
Decisão- Órgão
- 3ª Vara Federal de Bauru
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
- Advogado
- ANTONIO HARABARA FURTADO (OAB 88988/SP)
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 5000397-31.2018.4.03.6108 / 3ª Vara Federal de Bauru EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) EXEQUENTE: ANTONIO HARABARA FURTADO - SP88988 EXECUTADO: D. PARREIRA DE MIRANDA CONSTRUCOES - ME, DANIEL PARREIRA DE MIRANDA A T O O R D I N A T Ó R I O
DESPACHO
ID. 20890681 (TÓPICO FINAL): (...) INTIME-SE a exequente de todo o processado e para manifestação, em até quinze dias, indicando, se o caso, bens suscetíveis de penhora, requerendo o que entender de direito. No silêncio, determino a SUSPENSÃO, desde já, do presente cumprimento de sentença, SOBRESTANDO-SE, em arquivo, o feito até ulterior provocação, e observando-se que, pelo prazo de 1 (um) ano se suspenderá a prescrição e, após decorrido referido prazo, fluirá o prazo da prescrição intercorrente, nos termos do que dispõe o artigo 921, do Código de Processo Civil, sem necessidade de nova intimação da exequente neste sentido.
Intime-se.
Cumpra-se. BAURU, 12 de abril de 2022.
