Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
2024
Baixa Definitiva
DecisãoTrânsito em julgado
DecisãoExpedida/certificada
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Decisão2023
Expedida/certificada
2022
Petição
2021
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Conclusão
Mero expediente
Conclusão
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 5000405-70.2016.4.03.6110 / 4ª Vara Federal de Sorocaba EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) EXEQUENTE: RICARDO TADEU STRONGOLI - SP208817 EXECUTADO: REGINALDO FRANCO - CORRETORA DE SEGUROS LTDA - ME D E S P A C H O Para fim de cumprimento do determinado no despacho de ID n. 53488564, comprove a impetrante o efetivo recolhimento das custas judiciais para expedição de carta precatória, considerando que o executado reside em Piedade-SP.
Intime-se. SOROCABA, 29 de abril de 2022.
Mero expediente
Conclusão
Mudança de Classe Processual
MONITÓRIA (40) Nº 5000405-70.2016.4.03.6110 / 4ª Vara Federal de Sorocaba
AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a)
AUTOR: RICARDO TADEU STRONGOLI - SP208817 REU: REGINALDO FRANCO - CORRETORA DE SEGUROS LTDA - ME D E S P A C H O
Vistos em inspeção. Com fundamento no artigo 523, caput e seu parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, intime-se a executada REGINALDO FRANCO - CORRETORA DE SEGUROS LTDA - ME , para no prazo de 15 (quinze) dias efetuar o pagamento da quantia apresentada pela exequente, sob pena do débito ser acrescido de multa no percentual de dez por cento (10%) e, também, de honorários de advogado de dez por cento e sob pena de penhora.
Providencie a Secretaria à alteração da classe processual para “Cumprimento de Sentença”. Intimem-se. Margarete Morales Simão Martinez Sacristan Juíza Federal
Mero expediente
Conclusão
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mero expediente
Conclusão
2020
Mero expediente
Conclusão
2019
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mero expediente
Conclusão
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Conclusão
2018
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Conclusão
Conclusão
2017
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mero expediente
Conclusão
2016
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mero expediente
Conclusão
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mero expediente
Conclusão
Remessa
Distribuição
MONITÓRIA (40) Nº 5000405-70.2016.4.03.6110 / 4ª Vara Federal de Sorocaba AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) AUTOR: RICARDO TADEU STRONGOLI - SP208817 REU: REGINALDO FRANCO - CORRETORA DE SEGUROS LTDA - ME D E S P A C H O Tendo em vista o decurso do prazo para pagamento ou oposição de embargos, constituído de pleno direito encontra-se o título judicial, nos termos do artigo 701, §2º, do Código de Processo Civil.
Intime a CEF para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente cálculo atualizado do débito exequendo, requerendo o que de direito. Cumprido o quanto acima determinado, tornem-me conclusos. No silêncio, arquivem-se os autos até a provocação do interessado.
Intime-se.
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Conclusão