Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Federal de Mauá
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- JAIR SILVA
- Advogado
- ADRIANE BRAMANTE DE CASTRO LADENTHIN (OAB 125436/SP)
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000407-13.2017.4.03.6140 / 1ª Vara Federal de Mauá EXEQUENTE: JAIR SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: ADRIANE BRAMANTE DE CASTRO LADENTHIN - SP125436 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A JAIR SILVA requereu o(a) CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. Houve a satisfação da obrigação, sem impugnação.
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 925 do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, pela satisfação da obrigação. Liberem-se as constrições eventualmente existentes, expedindo-se o necessário. Caso requerido pela parte, fica dispensada sua intimação desta sentença. Transcorrido o prazo legal, ao arquivo, com as formalidades de estilo, dando-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.
Cumpra-se. Mauá, d.s.
