VIRGINIA JUNIA TEIXEIRA (OAB 77855/MG), JESUS NATALICIO DE SOUZA (OAB 62575/MG)
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 2ª Seção Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 5000413-34.2022.4.03.0000 RELATOR: MARISA FERREIRA DOS SANTOS
AUTOR: U. F. -. F. N. REU: R. E. R. L., J. N. D. S. ADVOGADO do(a) REU: J. N. D. S. - MG62575-A ADVOGADO do(a) REU: VIRGINIA JUNIA TEIXEIRA - MG77855-A
DECISÃO
Tendo em vista a realização dos pagamentos devidos nestes autos,
1) de honorários advocatícios em favor da União – IDs 349996688 e 349996693 – sem impugnação da parte exequente (ID 364983172),
2) bem como de verba honorária devida pela União em favor de Jésus Natalício de Souza, , ante o reconhecimento de sua ilegitimidade passiva – ID 377240704 – com expressa manifestação sobre o levantamento do RPV pelo credor – ID 390846726 -, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Intimem-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. MARISA SANTOS Desembargadora Federal
VIRGINIA JUNIA TEIXEIRA (OAB 77855/MG), JESUS NATALICIO DE SOUZA (OAB 62575/MG)
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 2ª Seção Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 5000413-34.2022.4.03.0000 RELATOR: MARISA FERREIRA DOS SANTOS
AUTOR: U. F. -. F. N. REU: R. E. R. L., J. N. D. S. ADVOGADO do(a) REU: J. N. D. S. - MG62575-A ADVOGADO do(a) REU: VIRGINIA JUNIA TEIXEIRA - MG77855-A
DECISÃO
Tendo em vista a realização dos pagamentos devidos nestes autos,
1) de honorários advocatícios em favor da União – IDs 349996688 e 349996693 – sem impugnação da parte exequente (ID 364983172),
2) bem como de verba honorária devida pela União em favor de Jésus Natalício de Souza, , ante o reconhecimento de sua ilegitimidade passiva – ID 377240704 – com expressa manifestação sobre o levantamento do RPV pelo credor – ID 390846726 -, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Intimem-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. MARISA SANTOS Desembargadora Federal
Órgão
Gab. 20 - DES. FED. MARISA SANTOS
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Destinatário
J. N. D. S.
Advogados
VIRGINIA JUNIA TEIXEIRA (OAB 77855/MG), JESUS NATALICIO DE SOUZA (OAB 62575/MG)
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 2ª Seção Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 5000413-34.2022.4.03.0000 RELATOR: MARISA FERREIRA DOS SANTOS
AUTOR: U. F. -. F. N. REU: R. E. R. L., J. N. D. S. ADVOGADO do(a) REU: J. N. D. S. - MG62575-A ADVOGADO do(a) REU: VIRGINIA JUNIA TEIXEIRA - MG77855-A
DESPACHO
Sobre a petição ID 349996688 e a Guia de Recolhimento ID 349996693, manifeste-se a União (Fazenda Nacional) em 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo, expeça-se o necessário em favor de Jésus Natalício de Souza, referente a honorários advocatícios devidos pela União, conforme requerido pela parte e em conformidade com o acórdão transitado em julgado. Intimem-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica MARISA SANTOS Desembargadora Federal
Sentença
Decisão
Órgão
Gab. 20 - DES. FED. MARISA SANTOS
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Destinatário
R. E. R. L.
Advogados
VIRGINIA JUNIA TEIXEIRA (OAB 77855/MG), JESUS NATALICIO DE SOUZA (OAB 62575/MG)
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 2ª Seção Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 5000413-34.2022.4.03.0000 RELATOR: MARISA FERREIRA DOS SANTOS
AUTOR: U. F. -. F. N. REU: R. E. R. L., J. N. D. S. ADVOGADO do(a) REU: J. N. D. S. - MG62575-A ADVOGADO do(a) REU: VIRGINIA JUNIA TEIXEIRA - MG77855-A
DESPACHO
Sobre a petição ID 349996688 e a Guia de Recolhimento ID 349996693, manifeste-se a União (Fazenda Nacional) em 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo, expeça-se o necessário em favor de Jésus Natalício de Souza, referente a honorários advocatícios devidos pela União, conforme requerido pela parte e em conformidade com o acórdão transitado em julgado. Intimem-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica MARISA SANTOS Desembargadora Federal
Sentença
Decisão
Órgão
Gab. 20 - DES. FED. MARISA SANTOS
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Destinatário
R. E. R. L.
Advogados
VIRGINIA JUNIA TEIXEIRA (OAB 77855/MG), JESUS NATALICIO DE SOUZA (OAB 62575/MG)
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 2ª Seção Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 5000413-34.2022.4.03.0000 RELATOR: MARISA FERREIRA DOS SANTOS AUTOR: U. F. -. F. N. REU: R. E. R. L., J. N. D. S. ADVOGADO do(a) REU: J. N. D. S. - MG62575-A ADVOGADO do(a) REU: VIRGINIA JUNIA TEIXEIRA - MG77855-A ATO ORDINATÓRIO Vista às partes para que se manifestem acerca do teor do Ofício Requisitório n.º 202.***.***-20, ID 365088825, em cumprimento ao disposto no artigo 12, da Resolução CJF n.° 822, de 20 de março de 2023.
São Paulo, 8 de abril de 2026.
Sentença
Decisão
Órgão
Gab. 20 - DES. FED. MARISA SANTOS
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Destinatário
J. N. D. S.
Advogados
VIRGINIA JUNIA TEIXEIRA (OAB 77855/MG), JESUS NATALICIO DE SOUZA (OAB 62575/MG)
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 2ª Seção Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 5000413-34.2022.4.03.0000 RELATOR: MARISA FERREIRA DOS SANTOS AUTOR: U. F. -. F. N. REU: R. E. R. L., J. N. D. S. ADVOGADO do(a) REU: J. N. D. S. - MG62575-A ADVOGADO do(a) REU: VIRGINIA JUNIA TEIXEIRA - MG77855-A ATO ORDINATÓRIO Vista às partes para que se manifestem acerca do teor do Ofício Requisitório n.º 202.***.***-20, ID 365088825, em cumprimento ao disposto no artigo 12, da Resolução CJF n.° 822, de 20 de março de 2023.
São Paulo, 8 de abril de 2026.
Órgão
Gab. 20 - DES. FED. MARISA SANTOS
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Destinatário
J. N. D. S.
Advogados
VIRGINIA JUNIA TEIXEIRA (OAB 77855/MG), JESUS NATALICIO DE SOUZA (OAB 62575/MG)
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 2ª Seção Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual AÇÃO RESCISÓRIA (47) Nº 5000413-34.2022.4.03.0000 RELATOR: MARISA FERREIRA DOS SANTOS AUTOR: U. F. -. F. N. REU: R. E. R. L., J. N. D. S. ADVOGADO do(a) REU: J. N. D. S. - MG62575-A ADVOGADO do(a) REU: VIRGINIA JUNIA TEIXEIRA - MG77855-A
DESPACHO
Proceda-se à alteração da classe processual do feito, conforme determinado no despacho ID 338159538. ID 341843198: na forma do previsto no art. 523 do CPC, efetue a executada o pagamento da dívida, conforme requerido pela exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de, ao débito, serem acrescidos multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários advocatícios de 10% (dez por cento), com expedição de mandado de penhora e avaliação.
Intimem-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. DIANA BRUNSTEIN Juíza Federal Convocada
Sentença
Decisão
Órgão
Gab. 20 - DES. FED. MARISA SANTOS
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Destinatário
R. E. R. L.
Advogados
VIRGINIA JUNIA TEIXEIRA (OAB 77855/MG), JESUS NATALICIO DE SOUZA (OAB 62575/MG)
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 2ª Seção Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual AÇÃO RESCISÓRIA (47) Nº 5000413-34.2022.4.03.0000 RELATOR: MARISA FERREIRA DOS SANTOS AUTOR: U. F. -. F. N. REU: R. E. R. L., J. N. D. S. ADVOGADO do(a) REU: J. N. D. S. - MG62575-A ADVOGADO do(a) REU: VIRGINIA JUNIA TEIXEIRA - MG77855-A
DESPACHO
Proceda-se à alteração da classe processual do feito, conforme determinado no despacho ID 338159538. ID 341843198: na forma do previsto no art. 523 do CPC, efetue a executada o pagamento da dívida, conforme requerido pela exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de, ao débito, serem acrescidos multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários advocatícios de 10% (dez por cento), com expedição de mandado de penhora e avaliação.
Intimem-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. DIANA BRUNSTEIN Juíza Federal Convocada
Órgão
Gab. 20 - DES. FED. MARISA SANTOS
Classe
AÇÃO RESCISÓRIA
Destinatário
JESUS NATALICIO DE SOUZA
Advogados
VIRGINIA JUNIA TEIXEIRA (OAB 77855/MG), JESUS NATALICIO DE SOUZA (OAB 62575/MG)
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 2ª Seção Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual AÇÃO RESCISÓRIA (47) Nº 5000413-34.2022.4.03.0000 AUTOR: U. F. -. F. N. REU: R. E. R. L., J. N. D. S. ADVOGADO do(a) REU: J. N. D. S. - MG62575-A ADVOGADO do(a) REU: VIRGINIA JUNIA TEIXEIRA - MG77855-A REPRESENTANTE(S) do TERCEIRO INTERESSADO R.
E. R. L.: J. N. D. S., VIRGINIA JUNIA TEIXEIRA REPRESENTANTE(S) do TERCEIRO INTERESSADO J. N. D. S.: J. N. D. S., VIRGINIA JUNIA TEIXEIRA Despacho Certificado o trânsito em julgado do acórdão, altere-se a classe processual do feito, em conformidade com a sua atual fase, de cumprimento de julgado definitivo. Nos termos do art. 516, I, do CPC, compete no âmbito desta Corte a execução relativa à verba honorária fixada na presente ação rescisória.
Requeira a parte vencedora o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intime-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. MARISA SANTOS Desembargadora Federal
Intimação
D
Órgão
Gab. 20 - DES. FED. MARISA SANTOS
Classe
AÇÃO RESCISÓRIA
Destinatário
ROSSETTI EQUIPAMENTOS RODOVIARIOS LTDA
Advogados
VIRGINIA JUNIA TEIXEIRA (OAB 77855/MG), JESUS NATALICIO DE SOUZA (OAB 62575/MG)
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 2ª Seção Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual AÇÃO RESCISÓRIA (47) Nº 5000413-34.2022.4.03.0000 AUTOR: U. F. -. F. N. REU: R. E. R. L., J. N. D. S. ADVOGADO do(a) REU: J. N. D. S. - MG62575-A ADVOGADO do(a) REU: VIRGINIA JUNIA TEIXEIRA - MG77855-A REPRESENTANTE(S) do TERCEIRO INTERESSADO R.
E. R. L.: J. N. D. S., VIRGINIA JUNIA TEIXEIRA REPRESENTANTE(S) do TERCEIRO INTERESSADO J. N. D. S.: J. N. D. S., VIRGINIA JUNIA TEIXEIRA Despacho Certificado o trânsito em julgado do acórdão, altere-se a classe processual do feito, em conformidade com a sua atual fase, de cumprimento de julgado definitivo. Nos termos do art. 516, I, do CPC, compete no âmbito desta Corte a execução relativa à verba honorária fixada na presente ação rescisória.
Requeira a parte vencedora o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intime-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. MARISA SANTOS Desembargadora Federal
Agosto 20252 eventos
Intimação
D
Órgão
Gab. 20 - DES. FED. MARISA SANTOS
Classe
AÇÃO RESCISÓRIA
Destinatário
JESUS NATALICIO DE SOUZA
Advogados
VIRGINIA JUNIA TEIXEIRA (OAB 77855/MG), JESUS NATALICIO DE SOUZA (OAB 62575/MG)
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 2ª Seção Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual AÇÃO RESCISÓRIA (47) Nº 5000413-34.2022.4.03.0000 AUTOR: U. F. -. F. N. REU: R. E. R. L., J. N. D. S. ADVOGADO do(a) REU: J. N. D. S. - MG62575-A ADVOGADO do(a) REU: VIRGINIA JUNIA TEIXEIRA - MG77855-A ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista o caráter sigiloso do presente feito e em conformidade com a Resolução nº 58/2009-CJF, procedo a disponibilização do dispositivo do v. acórdão ID nº 332646832 proferido pela Excelentíssima Senhora Desembargadora Federal Relatora, ora reproduzido: "ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Segunda Seção, por unanimidade, decidiu julgar extinto o processo, sem resolução do mérito, conforme art. 485, VI, do CPC (ilegitimidade passiva) em relação ao réu Jésus Natalício de Souza, com condenação da parte autora ao pagamento de honorários advocatícios fixados em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). No tocante à ré Rossetti Equipamentos Rodoviários LTDA., a Segunda Seção, por unanimidade, decidiu rejeitar a matéria preliminar; em juízo rescindente, com fundamento no art. 535, §§5º e 8º, do CPC, julgar procedente a presente ação rescisória, para desconstituir parcialmente o julgado na ação subjacente, apenas no que tange ao reconhecimento de inexistência de relação jurídico-tributária, com o consequente direito à repetição do indébito, relativamente a valores do ICMS incluídos na base de cálculo do PIS e da COFINS, referentes a fatos geradores ocorridos até 15-3-2017; em juízo rescisório, mantido no mais o título judicial rescindendo, restringi-lo a fatos geradores ocorridos a partir de 15-3-2017, ressaltando-se que os efeitos do presente julgamento não retroagirão para a incidência de encargos legais, moratórios ou punitivos sobre os valores eventualmente aproveitados na vigência da coisa julgada ora parcialmente desconstituída, seja na forma de compensação ou sobre os valores pagos, em repetição de indébito ou restituição administrativa, desde que regularizada a situação fiscal, no prazo de 30 (trinta) dias, nos moldes do art. 63, §2º, da ; e, por maioria, condenar a parte ré no pagamento de honorários sucumbenciais fixados em (cinquenta mil reais), nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado." MARISA SANTOS Desembargadora Federal
Intimação
D
Julho 20252 eventos
Intimação
D
Órgão
Gab. 20 - DES. FED. MARISA SANTOS
Classe
AÇÃO RESCISÓRIA
Destinatário
JESUS NATALICIO DE SOUZA
Advogados
VIRGINIA JUNIA TEIXEIRA (OAB 77855/MG), JESUS NATALICIO DE SOUZA (OAB 62575/MG)
20 - DES. FED. MARISA SANTOS AUTOR: U. F. -. F. N. REU: R. E. R. L., J. N. D. S. Advogados do(a) REU: J. N. D. S. - MG62575-A, VIRGINIA JUNIA TEIXEIRA - MG77855-A OUTROS PARTICIPANTES: . I N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O São Paulo, 4 de julho de 2025. O processo nº 5000413-34.2022.4.03.0000 foi incluído para julgamento na sessão abaixo. Se não for julgado nesse dia e não houver adiamento oficial, ele será colocado em uma nova pauta.
Tipo de sessão de Julgamento: ORDINÁRIA PRESENCIAL Data: 05/08/2025 14:00:00 Local (Se for presencial): 2ª Seção - 2º andar - Q1 – Av. Paulista, 1842, 2º andar – Cerqueira César, São Paulo/SP – Torre Sul - Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) (Se for virtual assíncrona): https://plenario-virtual.app.trf3.jus.br/ As sessões virtuais assíncronas terão duração de 3 dias úteis Destinatário(s): J.
N. D. S. - CPF: 594.***.***-68 (REU) J. N. D. S. - OAB MG62575-A - CPF: 594.***.***-68 (ADVOGADO) VIRGINIA JUNIA TEIXEIRA - OAB MG77855-A - CPF: 578.***.***-20 (ADVOGADO) Como solicitar Sustentação Oral em sessões presenciais ou híbridas O pedido deve ser feito preferencialmente até 48 horas antes do início da sessão de julgamento pelo formulário eletrônico no site do Tribunal; Também é possível solicitar presencialmente, até o início da sessão; Se a sessão for exclusivamente presencial e houver suporte técnico, advogados de outras cidades podem participar por videoconferência.
O pedido deve ser feito até as 15h do dia útil anterior à sessão, apenas pelo formulário eletrônico. Para mais informações sobre a sessão, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal. Como solicitar Sustentação Oral em sessões virtuais assíncronas A sustentação oral deve ser juntada, pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 9º, caput), respeitados o tipo e tamanho de arquivo fixados para o PJe, bem como a duração máxima estabelecida para esse (Resolução PRES 764, de 30 de janeiro de 2025).
Intimação
D
Maio 20251 evento
Intimação
D
Órgão
Gab. 20 - DES. FED. MARISA SANTOS
Classe
AÇÃO RESCISÓRIA
Destinatário
ROSSETTI EQUIPAMENTOS RODOVIARIOS LTDA
Advogados
JESUS NATALICIO DE SOUZA (OAB 62575/MG), VIRGINIA JUNIA TEIXEIRA (OAB 77855/MG)
20 - DES. FED. MARISA SANTOS AUTOR: U. F. -. F. N. REU: R. E. R. L., J. N. D. S. Advogados do(a) REU: J. N. D. S. - MG62575-A, VIRGINIA JUNIA TEIXEIRA - MG77855-A OUTROS PARTICIPANTES: . I N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O São Paulo, 29 de maio de 2025. O processo nº 5000413-34.2022.4.03.0000 foi incluído para julgamento na sessão abaixo. Se não for julgado nesse dia e não houver adiamento oficial, ele será colocado em uma nova pauta.
Tipo de sessão de Julgamento: ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA Data: 01/07/2025 14:00:00 Local (Se for presencial): 2ª Seção - 2º andar - Q1 – Av. Paulista, 1842, 2º andar – Cerqueira César, São Paulo/SP – Torre Sul - Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) (Se for virtual assíncrona): https://plenario-virtual.app.trf3.jus.br/ As sessões virtuais assíncronas terão duração de 3 dias úteis Destinatário(s): R.
E. R.
L. - CNPJ: 59.***.***/0001-75 (REU) J. N. D. S. - OAB MG62575-A - CPF: 594.***.***-68 (ADVOGADO) VIRGINIA JUNIA TEIXEIRA - OAB MG77855-A - CPF: 578.***.***-20 (ADVOGADO) Como solicitar Sustentação Oral em sessões presenciais ou híbridas O pedido deve ser feito preferencialmente até 48 horas antes do início da sessão de julgamento pelo formulário eletrônico no site do Tribunal; Também é possível solicitar presencialmente, até o início da sessão; Se a sessão for exclusivamente presencial e houver suporte técnico, advogados de outras cidades podem participar por videoconferência.
O pedido deve ser feito até as 15h do dia útil anterior à sessão, apenas pelo formulário eletrônico. Para mais informações sobre a sessão, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal. Como solicitar Sustentação Oral em sessões virtuais assíncronas A sustentação oral deve ser juntada, pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (aput), respeitados o tipo e tamanho de arquivo fixados para o PJe, bem como a duração máxima estabelecida para esse (Resolução PRES 764, de 30 de janeiro de 2025).
Órgão
Gab. 20 - DES. FED. MARISA SANTOS
Classe
AÇÃO RESCISÓRIA
Destinatário
JESUS NATALICIO DE SOUZA
Advogados
JESUS NATALICIO DE SOUZA (OAB 62575/MG), VIRGINIA JUNIA TEIXEIRA (OAB 77855/MG)
20 - DES. FED. MARISA SANTOS AUTOR: U. F. -. F. N. REU: R. E. R. L., J. N. D. S. Advogados do(a) REU: J. N. D. S. - MG62575-A, VIRGINIA JUNIA TEIXEIRA - MG77855-A OUTROS PARTICIPANTES: . I N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O São Paulo, 29 de maio de 2025. O processo nº 5000413-34.2022.4.03.0000 foi incluído para julgamento na sessão abaixo. Se não for julgado nesse dia e não houver adiamento oficial, ele será colocado em uma nova pauta.
Tipo de sessão de Julgamento: ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA Data: 01/07/2025 14:00:00 Local (Se for presencial): 2ª Seção - 2º andar - Q1 – Av. Paulista, 1842, 2º andar – Cerqueira César, São Paulo/SP – Torre Sul - Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) (Se for virtual assíncrona): https://plenario-virtual.app.trf3.jus.br/ As sessões virtuais assíncronas terão duração de 3 dias úteis Destinatário(s): J.
N. D. S. - CPF: 594.***.***-68 (REU) J. N. D. S. - OAB MG62575-A - CPF: 594.***.***-68 (ADVOGADO) VIRGINIA JUNIA TEIXEIRA - OAB MG77855-A - CPF: 578.***.***-20 (ADVOGADO) Como solicitar Sustentação Oral em sessões presenciais ou híbridas O pedido deve ser feito preferencialmente até 48 horas antes do início da sessão de julgamento pelo formulário eletrônico no site do Tribunal; Também é possível solicitar presencialmente, até o início da sessão; Se a sessão for exclusivamente presencial e houver suporte técnico, advogados de outras cidades podem participar por videoconferência.
O pedido deve ser feito até as 15h do dia útil anterior à sessão, apenas pelo formulário eletrônico. Para mais informações sobre a sessão, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal. Como solicitar Sustentação Oral em sessões virtuais assíncronas A sustentação oral deve ser juntada, pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 9º, caput), respeitados o tipo e tamanho de arquivo fixados para o PJe, bem como a duração máxima estabelecida para esse (Resolução PRES 764, de 30 de janeiro de 2025).
Como solicitar Destaque (sessão virtual assíncrona) O pedido de destaque deve ser enviado, pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 8º, II). Como realizar esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato (sessão virtual assíncrona) A petição deve ser apresentada exclusivamente pelo Painel de Sessão Eletrônica, respeitado o tipo e tamanho de arquivo, permitidos no PJe (Resolução PRES 764, de janeiro de 2025) antes da conclusão do julgamento do processo.
Para mais informações sobre a sessão e a ferramenta eletrônica utilizada, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal.
2024
3 eventos
Outubro 20242 eventos
Intimação
D
Órgão
Gab. 20 - DES. FED. MARISA SANTOS
Classe
AÇÃO RESCISÓRIA
Destinatário
JESUS NATALICIO DE SOUZA
Advogados
JESUS NATALICIO DE SOUZA (OAB 62575/MG), VIRGINIA JUNIA TEIXEIRA (OAB 77855/MG)
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 2ª Seção AÇÃO RESCISÓRIA (47) Nº 5000413-34.2022.4.03.0000 RELATOR: Gab.
20 - DES. FED. MARISA SANTOS AUTOR: U. F. -. F. N. REU: R. E. R. L., J. N. D. S. Advogados do(a) REU: J. N. D. S. - MG62575-A, VIRGINIA JUNIA TEIXEIRA - MG77855-A OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S Ã O A DESEMBARGADORA FEDERAL MARISA SANTOS (RELATORA): Ação rescisória ajuizada pela União Federal para desconstituir parcialmente o título judicial apenas na parte que destoa do que restou decidido pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, no julgamento dos embargos de declaração opostos no RE 574.706, que tratou da modulação dos efeitos temporais da declaração de inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS (Tema 69), objetivando especificamente afastar a compensação ou a repetição de valores relativamente a fatos geradores anteriores a 15/03/2017. ” A admissibilidade de ação rescisória para adequar julgado à modulação de efeitos estabelecida no Tema n. 69 da repercussão geral do Supremo Tribunal Federal. “– Tema repetitivo 1245:A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça afetou os Recursos Especiais n. 2.054.759/RS e 2.066.696/RS para julgamento sob a sistemática dos recursos repetitivos, para delimitar a seguinte questão jurídica controvertida Em consequência, determinou a suspensão do julgamento de todos os processos envolvendo a matéria, em primeira e segunda instâncias, inclusive naquela Corte, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015.
Nessa conformidade, determino o sobrestamento da presente ação rescisória.
Publique-se.
Intime-se. Anote-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. SAMUEL DE CASTRO BARBOSA MELO Juiz Federal Convocado
Intimação
D
Janeiro 20241 evento
Intimação
D
2023
1 evento
Novembro 20231 evento
Intimação
D
Órgão
Gab. 20 - DES. FED. MAIRAN MAIA
Classe
AÇÃO RESCISÓRIA
Destinatário
JESUS NATALICIO DE SOUZA
Advogados
JESUS NATALICIO DE SOUZA (OAB 62575/MG), VIRGINIA JUNIA TEIXEIRA (OAB 77855/MG)
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 2ª Seção AÇÃO RESCISÓRIA (47) Nº 5000413-34.2022.4.03.0000 RELATOR: Gab.
20 - DES. FED. MAIRAN MAIA AUTOR: U. F. -. F. N. REU: R. E. R. L., J. N. D. S. Advogados do(a) REU: J. N. D. S. - MG62575-A, VIRGINIA JUNIA TEIXEIRA - MG77855-A OUTROS PARTICIPANTES: D E S P A C H O
Vistos.
1. No prazo comum de 10 (dez) dias, especifiquem as partes, caso queiram, as provas que pretendem produzir, justificando-as.
2. Vencido o prazo, com ou sem manifestação, venham-me os autos conclusos. Intimem-se. São Paulo, 6 de novembro de 2023.
2022
1 evento
Maio 20221 evento
Intimação
D
Órgão
Gab. 20 - DES. FED. MAIRAN MAIA
Classe
AÇÃO RESCISÓRIA
Destinatário
JESUS NATALICIO DE SOUZA
Advogados
JESUS NATALICIO DE SOUZA (OAB 62575/MG), VIRGINIA JUNIA TEIXEIRA (OAB 77855/MG)
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 2ª Seção AÇÃO RESCISÓRIA (47) Nº 5000413-34.2022.4.03.0000 RELATOR: Gab.
20 - DES. FED. MAIRAN MAIA AUTOR: U. F. -. F. N. REU: R. E. R. L., J. N. D. S. Advogados do(a) REU: VIRGINIA JUNIA TEIXEIRA - MG77855-A, J. N. D. S. - MG62575-A Advogados do(a) REU: VIRGINIA JUNIA TEIXEIRA - MG77855-A, J. N. D. S. - MG62575-A OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S Ã O Cuida-se de ação rescisória ajuizada pela União Federal em face de R. E. R.
L. e J. N. D. S., com fundamento no artigo 966, inciso V, do Código de Processo Civil, em que se objetiva a desconstituição de parte do acórdão proferido nos autos de nº 5004101-19.2018.403.6119, proferido por esta Sexta Turma, em virtude de julgamento realizado pelo Supremo Tribunal Federal, no âmbito do RE 574.706/PR, no qual foi decidido que os efeitos da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS devem se operar somente após 15.03.2017.
Narra, em apertada síntese, ter sido ajuizada, em 09.07.2018, ação declaratória c/c repetição de indébito pela primeira RÉ, distribuída para a 5ª Vara Federal de Guarulhos, com a finalidade de ver reconhecida a inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS, conforme decidido pelo
C. STF no julgamento do RE 574.706/PR. O juízo de primeiro grau julgou procedente o pedido para assegurar à parte autora a exclusão do ICMS da base de cálculo da contribuição ao PIS e à COFINS, bem como para reconhecer seu direito a restituir e/ou compensar (com parcelas vencidas e vincendas de quaisquer tributos administrados pela Receita Federal, mediante o cumprimento dos requisitos legais), após o trânsito em julgado da presente decisão, os valores indevidamente recolhidos sob tais rubricas, desde os cinco anos anteriores ao ajuizamento desta demanda (inclusive aqueles eventualmente recolhidos após a distribuição deste processo), corrigidos pela taxa SELIC a partir das datas dos pagamentos indevidos, na forma da fundamentação.
Condenou, ainda, a parte ré ao reembolso de eventuais despesas e ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo no percentual mínimo do § 3º do do CPC, de acordo com o inciso correspondente ao valor da condenação/proveito econômico obtido pela parte autora, de modo a possibilitar sua eventual majoração, nos termos do § 11 do mesmo dispositivo, e observado, ainda, seu § 5º, por ocasião da apuração do montante a ser pago.
Lei n. 9.430/1996
R$ 50.000,00
Órgão
Gab. 20 - DES. FED. MARISA SANTOS
Classe
AÇÃO RESCISÓRIA
Destinatário
ROSSETTI EQUIPAMENTOS RODOVIARIOS LTDA
Advogados
VIRGINIA JUNIA TEIXEIRA (OAB 77855/MG), JESUS NATALICIO DE SOUZA (OAB 62575/MG)
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 2ª Seção Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual AÇÃO RESCISÓRIA (47) Nº 5000413-34.2022.4.03.0000 AUTOR: U. F. -. F. N. REU: R. E. R. L., J. N. D. S. ADVOGADO do(a) REU: J. N. D. S. - MG62575-A ADVOGADO do(a) REU: VIRGINIA JUNIA TEIXEIRA - MG77855-A ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista o caráter sigiloso do presente feito e em conformidade com a Resolução nº 58/2009-CJF, procedo a disponibilização do dispositivo do v. acórdão ID nº 332646832 proferido pela Excelentíssima Senhora Desembargadora Federal Relatora, ora reproduzido: "ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Segunda Seção, por unanimidade, decidiu julgar extinto o processo, sem resolução do mérito, conforme art. 485, VI, do CPC (ilegitimidade passiva) em relação ao réu Jésus Natalício de Souza, com condenação da parte autora ao pagamento de honorários advocatícios fixados em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). No tocante à ré Rossetti Equipamentos Rodoviários LTDA., a Segunda Seção, por unanimidade, decidiu rejeitar a matéria preliminar; em juízo rescindente, com fundamento no art. 535, §§5º e 8º, do CPC, julgar procedente a presente ação rescisória, para desconstituir parcialmente o julgado na ação subjacente, apenas no que tange ao reconhecimento de inexistência de relação jurídico-tributária, com o consequente direito à repetição do indébito, relativamente a valores do ICMS incluídos na base de cálculo do PIS e da COFINS, referentes a fatos geradores ocorridos até 15-3-2017; em juízo rescisório, mantido no mais o título judicial rescindendo, restringi-lo a fatos geradores ocorridos a partir de 15-3-2017, ressaltando-se que os efeitos do presente julgamento não retroagirão para a incidência de encargos legais, moratórios ou punitivos sobre os valores eventualmente aproveitados na vigência da coisa julgada ora parcialmente desconstituída, seja na forma de compensação ou sobre os valores pagos, em repetição de indébito ou restituição administrativa, desde que regularizada a situação fiscal, no prazo de 30 (trinta) dias, nos moldes do art. 63, §2º, da Lei n. 9.430/1996; e, por maioria, condenar a parte ré no pagamento de honorários sucumbenciais fixados em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado." MARISA SANTOS Desembargadora Federal
Como solicitar Destaque (sessão virtual assíncrona) O pedido de destaque deve ser enviado, pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 8º, II). Como realizar esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato (sessão virtual assíncrona) A petição deve ser apresentada exclusivamente pelo Painel de Sessão Eletrônica, respeitado o tipo e tamanho de arquivo, permitidos no PJe (Resolução PRES 764, de janeiro de 2025) antes da conclusão do julgamento do processo.
Para mais informações sobre a sessão e a ferramenta eletrônica utilizada, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal.
Órgão
Gab. 20 - DES. FED. MARISA SANTOS
Classe
AÇÃO RESCISÓRIA
Destinatário
ROSSETTI EQUIPAMENTOS RODOVIARIOS LTDA
Advogados
VIRGINIA JUNIA TEIXEIRA (OAB 77855/MG), JESUS NATALICIO DE SOUZA (OAB 62575/MG)
20 - DES. FED. MARISA SANTOS AUTOR: U. F. -. F. N. REU: R. E. R. L., J. N. D. S. Advogados do(a) REU: J. N. D. S. - MG62575-A, VIRGINIA JUNIA TEIXEIRA - MG77855-A OUTROS PARTICIPANTES: . I N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O São Paulo, 4 de julho de 2025. O processo nº 5000413-34.2022.4.03.0000 foi incluído para julgamento na sessão abaixo. Se não for julgado nesse dia e não houver adiamento oficial, ele será colocado em uma nova pauta.
Tipo de sessão de Julgamento: ORDINÁRIA PRESENCIAL Data: 05/08/2025 14:00:00 Local (Se for presencial): 2ª Seção - 2º andar - Q1 – Av. Paulista, 1842, 2º andar – Cerqueira César, São Paulo/SP – Torre Sul - Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) (Se for virtual assíncrona): https://plenario-virtual.app.trf3.jus.br/ As sessões virtuais assíncronas terão duração de 3 dias úteis Destinatário(s): R.
E. R.
L. - CNPJ: 59.***.***/0001-75 (REU) J. N. D. S. - OAB MG62575-A - CPF: 594.***.***-68 (ADVOGADO) VIRGINIA JUNIA TEIXEIRA - OAB MG77855-A - CPF: 578.***.***-20 (ADVOGADO) Como solicitar Sustentação Oral em sessões presenciais ou híbridas O pedido deve ser feito preferencialmente até 48 horas antes do início da sessão de julgamento pelo formulário eletrônico no site do Tribunal; Também é possível solicitar presencialmente, até o início da sessão; Se a sessão for exclusivamente presencial e houver suporte técnico, advogados de outras cidades podem participar por videoconferência.
O pedido deve ser feito até as 15h do dia útil anterior à sessão, apenas pelo formulário eletrônico. Para mais informações sobre a sessão, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal. Como solicitar Sustentação Oral em sessões virtuais assíncronas A sustentação oral deve ser juntada, pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 9º, caput), respeitados o tipo e tamanho de arquivo fixados para o PJe, bem como a duração máxima estabelecida para esse (Resolução PRES 764, de 30 de janeiro de 2025).
Como solicitar Destaque (sessão virtual assíncrona) O pedido de destaque deve ser enviado, pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 8º, II). Como realizar esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato (sessão virtual assíncrona) A petição deve ser apresentada exclusivamente pelo Painel de Sessão Eletrônica, respeitado o tipo e tamanho de arquivo, permitidos no PJe (Resolução PRES 764, de janeiro de 2025) antes da conclusão do julgamento do processo.
Para mais informações sobre a sessão e a ferramenta eletrônica utilizada, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal.
art. 9º, c
Como solicitar Destaque (sessão virtual assíncrona) O pedido de destaque deve ser enviado, pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 8º, II). Como realizar esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato (sessão virtual assíncrona) A petição deve ser apresentada exclusivamente pelo Painel de Sessão Eletrônica, respeitado o tipo e tamanho de arquivo, permitidos no PJe (Resolução PRES 764, de janeiro de 2025) antes da conclusão do julgamento do processo.
Para mais informações sobre a sessão e a ferramenta eletrônica utilizada, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal.
Órgão
Gab. 20 - DES. FED. MARISA SANTOS
Classe
AÇÃO RESCISÓRIA
Destinatário
ROSSETTI EQUIPAMENTOS RODOVIARIOS LTDA
Advogados
JESUS NATALICIO DE SOUZA (OAB 62575/MG), VIRGINIA JUNIA TEIXEIRA (OAB 77855/MG)
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 2ª Seção AÇÃO RESCISÓRIA (47) Nº 5000413-34.2022.4.03.0000 RELATOR: Gab.
20 - DES. FED. MARISA SANTOS AUTOR: U. F. -. F. N. REU: R. E. R. L., J. N. D. S. Advogados do(a) REU: J. N. D. S. - MG62575-A, VIRGINIA JUNIA TEIXEIRA - MG77855-A OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S Ã O A DESEMBARGADORA FEDERAL MARISA SANTOS (RELATORA): Ação rescisória ajuizada pela União Federal para desconstituir parcialmente o título judicial apenas na parte que destoa do que restou decidido pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, no julgamento dos embargos de declaração opostos no RE 574.706, que tratou da modulação dos efeitos temporais da declaração de inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS (Tema 69), objetivando especificamente afastar a compensação ou a repetição de valores relativamente a fatos geradores anteriores a 15/03/2017. ” A admissibilidade de ação rescisória para adequar julgado à modulação de efeitos estabelecida no Tema n. 69 da repercussão geral do Supremo Tribunal Federal. “– Tema repetitivo 1245:A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça afetou os Recursos Especiais n. 2.054.759/RS e 2.066.696/RS para julgamento sob a sistemática dos recursos repetitivos, para delimitar a seguinte questão jurídica controvertida Em consequência, determinou a suspensão do julgamento de todos os processos envolvendo a matéria, em primeira e segunda instâncias, inclusive naquela Corte, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015.
Nessa conformidade, determino o sobrestamento da presente ação rescisória.
Publique-se.
Intime-se. Anote-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. SAMUEL DE CASTRO BARBOSA MELO Juiz Federal Convocado
Órgão
Gab. 20 - DES. FED. MAIRAN MAIA
Classe
AÇÃO RESCISÓRIA
Destinatário
JESUS NATALICIO DE SOUZA
Advogados
JESUS NATALICIO DE SOUZA (OAB 62575/MG), VIRGINIA JUNIA TEIXEIRA (OAB 77855/MG)
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 2ª Seção AÇÃO RESCISÓRIA (47) Nº 5000413-34.2022.4.03.0000 RELATOR: Gab.
20 - DES. FED. MAIRAN MAIA AUTOR: U. F. -. F. N. REU: R. E. R. L., J. N. D. S. Advogados do(a) REU: J. N. D. S. - MG62575-A, VIRGINIA JUNIA TEIXEIRA - MG77855-A OUTROS PARTICIPANTES: D E S P A C H O
Vistos.
1. Vista, sucessivamente, à parte autora e à parte ré, pelo prazo de 10 (dez) dias, para razões finais.
2. Vencido o prazo, com ou sem manifestação, venham-me os autos conclusos. Intimem-se. São Paulo, 18 de dezembro de 2023. SAMUEL DE CASTRO BARBOSA MELO Juiz Federal Convocado
art. 85
O valor da condenação fica limitado ao valor das parcelas vencidas até a data da prolação da sentença (Súmula nº 111 do STJ). A União interpôs recurso de apelação, julgado inicialmente de forma monocrática e, posteriormente, de forma colegiada pela E. Sexta Turma, ao qual foi negado provimento. No acórdão manteve-se o direito à compensação do indébito tributário, observada a prescrição quinquenal. Interposto Recurso Extraordinário, foi-lhe negado seguimento, tendo o acórdão transitado em julgado em 30.04.2020.
Informa a Autora ter o Réu Jesus Natalício de Souza iniciado cumprimento de sentença em relação à verba honorária (R$ 317.459.95). Ressalta que como os honorários advocatícios de sucumbência foram fixados “no percentual mínimo do § 3º do art. 85 do CPC, de acordo com o inciso correspondente ao valor da condenação/proveito econômico obtido pela parte autora” (Num. 14968669), na hipótese de acolhimento da pretensão veiculada pela União nesta ação rescisória, o proveito econômico obtido pela empresa ora RÉ no processo de origem será substancialmente reduzido e, por consequência, idêntico desfecho afetará os honorários sucumbenciais, uma vez que estes têm como base de cálculo aquele.
Informa, ainda, ter sido realizado pedido de habilitação de crédito pela primeira RÉ, já deferido pela autoridade administrativa. Diante desse cenário, a União requer a concessão de tutela antecipada para suspender o trâmite do cumprimento de sentença nº 5004101-19.2018.403.6119, bem como para suspender os efeitos do acórdão no ponto em que afastou da empresa (ora primeira RÉ na presente ação) a obrigação tributária de inclusão do ICMS na base de cálculo da Contribuição ao PIS e da COFINS até 15/03/2017.
Antes de analisar o pedido de tutela antecipada, a então relatora determinou que os Réus apresentassem resposta, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 970 do Código de Processo Civil. Sustentam os Réus, além de questões relacionadas ao mérito da presente ação rescisória, a ilegitimidade passiva do segundo réu, a inépcia da petição inicial e a ausência de objeto, pois a empresa não está efetuando a compensação dos créditos.
É o relatório.
Decido. O artigo 969 do Código de Processo Civil dispõe sobre a possibilidade de concessão de tutela provisória em sede de ação rescisória, nos seguintes termos: Art. 969. A propositura da ação rescisória não impede o cumprimento da decisão rescindenda, ressalvada a concessão de tutela provisória. Por sua vez, a tutela provisória está disciplinada no artigo 294 e seguintes do Código de Processo Civil.
O artigo 300 do mencionado diploma traz em seu bojo a figura da tutela de urgência. Para sua concessão a lei processual exige a presença, no caso concreto, de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Quanto à tutela de evidência, o artigo 311 do Código de Processo Civil indica a necessidade de que as alegações de fato possam ser comprovadas por meio de documentos, com tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo.
Tem-se, pois, mecanismos excepcionais de outorga da tutela pretendida, na medida em que sua concessão não se satisfaz com a mera alegação do perigo da demora ou da possibilidade de dano grave ou de difícil reparação. In casu, em sede de cognição sumária, entendo estarem comprovados os requisitos aptos ao deferimento da tutela antecipada de urgência. Inicialmente, há o risco de dano irreparável na hipótese de execução do julgado nos termos em que foi proferido, uma vez que a decisão rescindenda determinou a compensação dos valores tidos como indevidos, sem a limitação temporal estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal quando do julgamento dos embargos de declaração opostos nos autos do RE 574.706/PR.
Com efeito, a Colenda Corte Suprema acolheu, em parte, os embargos de declaração, para modular os efeitos do julgado cuja produção haverá de se dar após 15.3.2017 - data em que julgado o RE nº 574.706 e fixada a tese com repercussão geral "O ICMS não compõe a base de cálculo para fins de incidência do PIS e da COFINS" -, ressalvadas as ações judiciais e administrativas protocoladas até a data da sessão em que proferido o julgamento.
O acórdão está assim ementado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL. EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E CONFINS. DEFINIÇÃO CONSTITUCIONAL DE FATURAMENTO/RECEITA. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE DO JULGADO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. ALTERAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA COM EFEITOS VINCULANTES E ERGA OMNES.
IMPACTOS FINANCEIROS E ADMINISRTATIVOS DA
DECISÃO. MODULAÇÃO DEFERIDA DOS EFEITOS DO JULGADO, CUJA PRODUÇÃO HAVERÁ DE SE DAR DESDE 15.3.2017 – DATA DE JULGAMENTO DE MÉRITO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 574.706 E FIXADA A TESE COM REPERCUSSÃO GERAL DE QUE “O ICMS NAO COMPÕE A BASE DE CÁLCULO PARA FINS DE INCIDÊNCIA DO PIS E DA COFINS” - , RESSALVADAS AS AÇÕES JUDICIAIS E PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS PROTOCOLADAS ATÉ A DATA DA SESSÃO EM QUE PROFERIDO O JULGAMENTO DE MÉRITO.
EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. (RE 574706 ED, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 13/05/2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-160 DIVULG 10-08-2021 PUBLIC 12-08-2021) Em suma, ressalvada a hipótese de haver prévio questionamento judicial ou administrativo acerca da inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS, os efeitos do julgado estão limitados à data da sessão que julgou o mérito do recurso, qual seja, 15.03.2017.
Ademais, consta dos autos que a RÉ realizou pedido de habilitação de crédito para fins de compensação, bem como há início de cumprimento de sentença para fins de cobrança dos honorários advocatícios fixados, os quais estão lastreados no título que se pretende rescindir. Por outro lado, está demonstrada a probabilidade do direito, considerando-se que a ação foi ajuizada em 09.07.2018. Amolda-se, portanto, ao caso, o conteúdo normativo dos artigos 535, §§ 5º e 8º, do Código de Processo Civil.
Confira-se: Art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: (...) § 5º Para efeito do disposto no inciso III do caput deste artigo, considera-se também inexigível a obrigação reconhecida em título executivo judicial fundado em lei ou ato normativo considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou do ato normativo tido pelo Supremo Tribunal Federal como incompatível com a Constituição Federal, em controle de constitucionalidade concentrado ou difuso. (...) § 8º Se a decisão referida no § 5º for proferida após o trânsito em julgado da decisão exequenda, caberá ação rescisória, cujo prazo será contado do trânsito em julgado da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal. (grifei).
Assim, presentes os requisitos legais e não havendo manifesta inviabilidade do ajuizamento da ação rescisória, de rigor o deferimento do pedido.
Ante o exposto, defiro a tutela antecipada de urgência para suspender o cumprimento de sentença nº 5004101-19.2018.403.6119, bem como para suspender a compensação administrativa decorrente do acórdão rescindendo, no período anterior a 15.03.2017, até o julgamento final da demanda. Comunique-se ao juízo da 5ª Vara Federal de Guarulhos. Intimem-se. São Paulo, 17 de maio de 2022.