Intimação
D- Órgão
- 7ª Vara Criminal Federal de São Paulo
- Classe
- PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL (PIC-MP)
- Destinatário
- GUILHERME RIBEIRO SILVA
- Advogado
- ORLANDO ALUISO (OAB 379711/SP)
PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL (PIC-MP) (1733) Nº 5000427-36.2021.4.03.6181 / 7ª Vara Criminal Federal de São Paulo AUTORIDADE: M. P. F. -. P. INVESTIGADO: G. R. S. Advogado do(a) INVESTIGADO: ORLANDO ALUISO - SP379711 S E N T E N Ç A tipo E
I -
RELATÓRIO
Consta dos autos do procedimento de investigação criminal instaurado no âmbito do MPF, noticiando que em 07.11.2019, G. R. S., no então exercício de sua função de estagiário no Ministério Público Federal, servidor público para fins criminais (artigo 327 do Código Penal) teria, em tese, agarrado e beijado, para satisfação de sua própria lascívia, na sede da Procuradoria da República em São Paulo, outra estagiária, sem o seu consentimento, configurando-se em tese a prática do crime previsto no 215-A do Código Penal.
Em 26.01.2021, o MPF apresentou proposta de acordo de não persecução penal a G. R. S. (ID 44546230). Em audiência realizada no dia 27.04.2021, foi homologado por este Juízo o acordo de não persecução penal firmado entre o MPF e G. R. S., devidamente assistido por defensor constituído. Foi determinada remessa de cópias para cumprimento do ANPP junto à CEPEMA, e também determinada a intimação da vítima para fins do artigo 28, par. 9º, do CPP (ID 52334930).
O ANPP foi distribuído no SEEU - Sistema Eletrônico de Execuções Unificada sob o nº 7000134-66.2020.4.03.6181 (Id 53006926 - Pág. 1). A Defesa do compromissário juntou documentos nos autos (ID 54240399 - Pág. 1 a ID 54493022 - Pág. 1). A vítima foi intimada do ANPP (ID 56472786 - Pág. 1). Em 22.10.2021, o Ministério Público Federal requereu fosse decretada a extinção da punibilidade do compromissário G.
R. S., considerando o cumprimento integral do ANPP vinculado ao processo de execução n. 7000263-37.2021.4.03.6181 (ID 135640055 - Pág. 1). Juntou documentos para comprovar o cumprimento (de ID 135648974 - Pág. 3 a ID 135656509 - Pág. 2).
É o relatório.
Decido
II – FUNDAMENTAÇÃO As condições impostas no Acordo de Não Persecução Penal foram cumpridas satisfatoriamente pelo compromissário, conforme asseverou o Ministério Público Federal em ID 135640055 - Pág. 1 e de acordo com os documentos juntados em ID 135648974 - Pág. 3 a ID 135656509 - Pág.
