Intimação
D- Órgão
- Gab. 05 - DES. FED. COTRIM GUIMARÃES
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatário
- MICHAEL ANTONIO FERRARI DA SILVA
- Advogado
- MICHAEL ANTONIO FERRARI DA SILVA (OAB 209957/SP)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5000436-48.2020.4.03.0000 RELATOR: Gab.
05 - DES. FED. COTRIM GUIMARÃES AGRAVANTE: G.S.D.C.J. INTERESSADO: Q.P.S. LTDA - ME Advogado do(a) AGRAVANTE: MICHAEL ANTONIO FERRARI DA SILVA - SP209957-A AGRAVADO: U. F. -. F. N. SUBSECRETARIA DA SEGUNDA TURMA ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista o caráter sigiloso do presente feito e em conformidade com a Resolução nº 58/2009-CJF, procedo a disponibilização do dispositivo do v. acórdão ID nº 283512869 proferido pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a) Federal Relator(a), ora reproduzido: E M E N T A PROCESSO CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (Art. 1.022 DO CPC DE 2015). AUSÊNCIA DOS VÍCIOS ALEGADOS. REJEIÇÃO.
I - À luz da melhor exegese do art.
1. 021, §3º, e do art. 489, ambos do Código de Processo Civil de 2015, o julgador não está compelido, no curso do processo intelectual de formação de sua convicção para a solução do litígio, a guiar-se pela linha de raciocínio e questionamentos predefinidos na argumentação das razões recursais.
II - Uma vez apreciados motivada e concretamente os fundamentos de fato e de direito que envolvem o litígio, tomando em consideração todas as alegações relevantes para a sua composição, não há cogitar em desrespeito à sistemática processual civil, assim como à norma do art. 93, IX, da CF.
III - O juiz ou tribunal deve decidir a questão controvertida indicando os fundamentos jurídicos de seu convencimento, manifestando-se sobre todos os argumentos capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada, não estando, porém, obrigado a responder "questionários" ou analisar alegações incapazes de conferir à parte os efeitos pretendidos.
IV - Embargos de declaração rejeitados. Assinado eletronicamente por: LUIZ PAULO COTRIM GUIMARAES 07/12/2023 17:49:18 https://pje2g.trf3.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 280603815 23120717491890500000278309320 São Paulo, 13 de dezembro de 2023.
