Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Caraguatatuba
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- DILSON KENY GRELLMANN
- Advogado
- YURI FACO TOMANIK (OAB 393124/SP)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436): 5000438-23.2022.4.03.6313
AUTOR: D. K. G. Advogado do(a)
AUTOR: YURI FACO TOMANIK - SP393124 REU: U. F. S E N T E N Ç A
Vistos, etc. Trata-se de ação proposta por D. K. G. em face da U. F., pleiteando usucapião extraordinária de bem móvel. A inicial foi instruída com documentos. A parte autora foi intimada para realizar providências diversas, sob a advertência expressa de extinção do feito. A parte autora permaneceu inerte e foi certificado o decurso do prazo sem atendimento à determinação judicial. Em face do exposto, julgo EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso IV do Código de Processo Civil.
Concedo os benefícios da Justiça Gratuita. Sem condenação em custas e honorários advocatícios (Lei nº 9.099/95, art. 55).
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.
