Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Corumbá
- Classe
- PEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO CRIMINAL
- Destinatário
- JOSE LUIS PILLCO ZAMBRANA
- Advogado
- OLGA ALMEIDA DA SILVA ALVES (OAB 22557/MS)
PEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO CRIMINAL (309) Nº 5000438-77.2022.4.03.6004 / 1ª Vara Federal de Corumbá
REQUERENTE: P. F. -. S. ACUSADO: O. J. S. D. S., J.
L. P. Z., M.
C. C., P. T. E. -. E.,
L. C. O., E.
C. C. Advogado do(a) ACUSADO: OLGA ALMEIDA DA SILVA ALVES - MS22557 TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 01 de setembro de 2022, às 17h30, na sala de audiências virtuais da Justiça Federal de Primeira Instância – Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul – Vara Federal de Corumbá/MS, determinei fosse declarada aberta a presente AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. Por videoconferência, presentes: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL: DR(A).
SAMARA DALLOUL; ADVOGADA DATIVA: DR(A). OLGA ALMEIDA DA SILVA ALVES - OAB/MS 22.557, INTÉRPRETE: SR(A). ALAN MACEDO; CUSTODIADO: Nome completo: JOSÉ LUIS PILLCO ZAMBRANA Gênero: MASCULINO Nacionalidade: BOLIVIANO Filiação: LUI ALBERTO PILLCO E ALBERTINA ZAMBRANA Data de nascimento: 26/12/1963 Naturalidade: ORURO/BOLÍVIA Identidade Bolívia: NÃO SE RECORDA Cpf: NÃO SE RECORDA Endereço: RUA SILVINO COSTA, 19, AEROPORTO CORUMBÁ/MS Telefone: (67) 998866310 Filhos: 2 (23 ANOS, 21 ANOS) Estado civil: DIVORCIADO Profissão: ENCARREGADO DE ARMAZEM Renda mensal: R$ 1.400,00 Processos anteriores: NÃO Antes do início da audiência, foi viabilizada entrevista reservada entre a parte custodiada e a defesa.
Considerando o sigilo imposto ao feito, houve requerimento da defesa dativa para acesso aos autos, o que resta deferido no particular com a habilitação respectiva. Assim deliberei: Trata-se de cumprimento de mandado de prisão preventiva (id. 261597142), ocorrido em 01/09/2022. O custodiado foi ouvido separadamente, na presença de seu respectivo advogado e do membro do Ministério Público Federal. Ao custodiado foram feitas perguntas de praxe as quais constam nos áudios/vídeos anexados ao processo.
O custodiado foi preso preventivamente em decorrência de ordem emanada pelo Juízo desta 1ª Vara Federal de Corumbá-MS, no bojo destes autos (id. 258215577). No mais, não emergiram elementos concretos de qualquer arbitrariedade no cumprimento da ordem judicial, de modo que a prisão se mostra devidamente fundamentada e hígida. Determino, assim, que seja o custodiado recebido na respectiva instituição prisional do local da custódia.
