Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
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2025
Definitivo
DecisãoTrânsito em julgado
DecisãoDisponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedida/certificada
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
DecisãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 5000439-33.2022.4.03.6337 / 1ª Vara Gabinete JEF de Jales EXEQUENTE: GERSIVAL PIRES DE ANDRADE REPRESENTANTE: GUERRA E OLIVEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS Advogados do(a) EXEQUENTE: LUZIA GUERRA DE OLIVEIRA RODRIGUES GOMES - MS11078, EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
No presente feito, houve a plena satisfação da pretensão das partes, que nada mais dispõem a pugnar.
Ante o exposto, EXTINGO A EXECUÇÃO, nos termos dos artigos 924, II e 925, do CPC. Arquive-se em autos findos. Havendo constrições pendentes, proceda-se ao seu levantamento. Registro eletrônico.
Publique-se. Intimem-se.
Conclusão
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 5000439-33.2022.4.03.6337 EXEQUENTE: GERSIVAL PIRES DE ANDRADE REPRESENTANTE: GUERRA E OLIVEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS Advogados do(a) EXEQUENTE: LUZIA GUERRA DE OLIVEIRA RODRIGUES GOMES - MS11078, EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à Portaria JALE-DSUJ nº 3/2020, art. 23, XVIII, ficam as partes intimadas do pagamento do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s).
Prazo: 5 dias. Transcorrido o prazo estabelecido, o feito será extinto pelo pagamento. Jales/SP, em 13 de maio de 2025.
Publicação
Petição
Expedida/certificada
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000439-33.2022.4.03.6337 / 1ª Vara Gabinete JEF de Jales EXEQUENTE: GERSIVAL PIRES DE ANDRADE ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: LUZIA GUERRA DE OLIVEIRA RODRIGUES GOMES - MS11078 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 12 da Resolução Conselho da Justiça Federal (CJF) n. 822/2023, ficam as partes intimadas do teor do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s).
Normativos observados:
1. Consoante disposto no artigo 16 da Resolução CJF n. 822/2023, o destacamento de honorários somente é viável antes da elaboração da requisição de pagamento.
2. Em conformidade com o artigo 7º da Resolução CJF n. 822/2023, a atualização de valores de precatórios e RPV é realizada automaticamente até o efetivo pagamento.
3. Ressalvada a hipótese do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), não cabe, neste momento processual, rediscussão da quantia de condenação, servindo esta intimação das partes somente para possibilitar a conferência do preenchimento do(s) ofício(s) requisitório(s) pelos respectivos interessados. Se nada for requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal.
JALES/SP, 1 de março de 2025.
2024
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Petição
Expedida/certificada
2023
Recebimento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Homologação de Transação
DecisãoPetição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
2022
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedida/certificada
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Recebimento
Remessa
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 5000439-33.2022.4.03.6337 EXEQUENTE: GERSIVAL PIRES DE ANDRADE Advogado do(a) EXEQUENTE: LUZIA GUERRA DE OLIVEIRA RODRIGUES GOMES - SP111577 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria JALE-DSUJ nº 3/2020, fica a parte autora intimada para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos de liquidação de sentença apresentados pela parte ré.
Jales/SP, em 20 de junho de 2024.
Remessa
Evolução da Classe Processual
Trânsito em julgado
DecisãoExpedida/certificada
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000439-33.2022.4.03.6337 / 1ª Vara Gabinete JEF de Jales AUTOR: GERSIVAL PIRES DE ANDRADE Advogado do(a) AUTOR: LUZIA GUERRA DE OLIVEIRA RODRIGUES GOMES - SP111577 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A O INSS ofereceu proposta de acordo, ao qual a parte autora aderiu. Por essas razões, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do CPC/15.
Certifique-se desde logo o trânsito em julgado em razão da preclusão lógica. Em seguida, oficie-se à CEABDJ para implementar a obrigação de fazer, no prazo de 30 (trinta) dias. Implantado o benefício, dê-se vista ao INSS para apresentar os cálculos, em sede de execução invertida, no prazo de 30 (trinta) dias. Em seguida, dê-se vista a parte autora para dizer se concorda com os cálculos e, havendo concordância, expeçam-se os requisitórios nos termos dos cálculos do INSS.
Expedidos os requisitórios, vista às partes por 05 (cinco) dias e, em seguida, conclusos para transmissão. Com a transmissão, suspenda-se aguardando o pagamento e, comprovado este, voltem conclusos para sentença de extinção. Caso a parte autora discorde dos cálculos do INSS, deverá desde logo apresentar o valor que entende devido. Nesse caso, intime-se o INSS na forma do art. 535 do CPC/15 e, após, vista à exequente para manifestação.
Permanecendo controvérsia, remetam-se os autos à contadoria do Juízo para manifestação, dando-se, em seguida, vista às partes no prazo comum de 05 (cinco) dias, voltando, após, conclusos para decisão. P.I. ROBERTO LIMA CAMPELO Juiz Federal
Conclusão
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 5000439-33.2022.4.03.6337 AUTOR: GERSIVAL PIRES DE ANDRADE Advogado do(a) AUTOR: LUZIA GUERRA DE OLIVEIRA RODRIGUES GOMES - SP111577 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e da Portaria JALEDSUJ nº 3/2020, fica a parte autora intimada para se manifestar sobre a proposta de acordo formulada pelo réu, no prazo de 10 (dez) dias; devendo manifestar-se, inclusive, quanto à eventual cláusula relativa a recebimento de benefício oriundo do regime próprio de previdência social ( no ato de aceitação, informe se recebe ou não benefício de pensão de Regime Próprio de Previdência Social ou proventos de inatividade decorrentes das atividades militares de que tratam o art. 42 e o art. 142 da Constituição.Caso a resposta seja positiva, deverá a parte autora apresentar declaração nos moldes do anexo I da Portaria nº 528/PRES/INSS, de 22/04/2020, cujo modelo segue anexo) Jales/SP, em 1 de setembro de 2023.
Publicação
Petição
Expedida/certificada
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 5000439-33.2022.4.03.6337 AUTOR: GERSIVAL PIRES DE ANDRADE Advogado do(a) AUTOR: LUZIA GUERRA DE OLIVEIRA RODRIGUES GOMES - SP111577 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à determinação judicial proferida, ficam intimadas as partes para manifestação acerca do laudo pericial favorável anexado aos autos, no prazo de 10 (dez) dias e, se o caso, apresentação de parecer de assistente técnico, facultado ao réu o oferecimento de proposta de acordo se assim entender cabível.
Jales/SP, em 1 de agosto de 2023.
Expedida/certificada
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000439-33.2022.4.03.6337 / 1ª Vara Gabinete JEF de Jales AUTOR: GERSIVAL PIRES DE ANDRADE Advogado do(a) AUTOR: LUZIA GUERRA DE OLIVEIRA RODRIGUES GOMES - MS11078 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Em cumprimento à r. decisão judicial, certifico que foi AGENDADA PERÍCIA SOCIOECONÔMICA para a assistente social LUCIANA CRISTINA ANDRE, cujo prazo para realização é até o dia 19/05/2023, a ser realizada na residência da parte autora, observando-se que não necessariamente será efetuada neste dia.
Fica o(a) advogado(a) da parte autora intimado(a), ainda, de que caberá ao(à) mesmo(a) a comunicação à parte autora da data da perícia. JALES, 3 de abril de 2023.
Publicação
Expedida/certificada
Perito
PODER JUDICIÁRIO 24ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO DE JALES PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 5000439-33.2022.4.03.6337 / 1ª Vara Gabinete JEF de Jales AUTOR: GERSIVAL PIRES DE ANDRADE Advogado do(a) AUTOR: LUZIA GUERRA DE OLIVEIRA RODRIGUES GOMES - MS11078 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
DESIGNO PERÍCIA SOCIAL a ser realizada pela Sra. Luciana Cristina André Guimarães, assistente social, a qual deverá comparecer na residência da parte autora para realização da perícia, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da sua intimação. Arbitro os honorários periciais em (01) uma vez o valor máximo da Resolução CJF nº 305/2014 (perícia realizada no município de domicílio da assistente social).
Ficando o pagamento dos honorários condicionado à autorização física e financeira na lei orçamentária anual das despesas decorrentes, nos termos do artigo 4º, da lei 14.331/2022. O(a) perito(a) ora nomeado(a) deverá ser intimado(a) do encargo por correio eletrônico cadastrado em Secretaria. CONCEDO prazo comum às partes de 15 (quinze) dias para formularem seus quesitos e, querendo, apresentar assistente técnico.
Encaminhem-se ao perito os eventuais quesitos formulados pelas partes e cópia integral daqueles padronizados pela Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região. A parte autora deverá comparecer à perícia munida de cópias de seu documento de identidade e do CPF. Ao perito reitero que: i)os autos ficarão disponíveis para carga, caso haja necessidade; ii)deverá apresentar, se for o caso, suas escusas ao exercício da função, nos termos do CPC, 157, § 1º; iii)o laudo e eventuais pareceres técnicos deverão ser entregues nos 20 (vinte) dias seguintes à realização da perícia.
O perito(a) deve analisar os dados e documentos acostados ao processo (em especial, os laudos do INSS, se juntados) e responder, sempre de forma fundamentada e objetiva, aos quesitos apresentados. Passo aos aspectos procedimentais.
1) INTIMEM-SE deste despacho a parte autora, a parte requerida e o perito neste ato nomeado. Estando a parte autora representada por advogado, caberá a este dar-lhe ciência da perícia acima designada. Eventual ausência à perícia deverá ser justificada previamente, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito.
Conclusão
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 5000439-33.2022.4.03.6337 AUTOR: GERSIVAL PIRES DE ANDRADE Advogado do(a) AUTOR: LUZIA GUERRA DE OLIVEIRA RODRIGUES GOMES - MS11078 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à determinação judicial proferida, ficam intimadas as partes para manifestação acerca do(s) laudo(s) pericial(is) anexado(s) aos autos, no prazo de 10 (dez) dias e, se o caso, apresentação de parecer de assistente técnico, facultado ao réu o oferecimento de proposta de acordo se assim entender cabível.
Jales/SP, em 14 de outubro de 2022.
Publicação
Expedida/certificada
Assistência Judiciária Gratuita
Antecipação de tutela
Perito
Conclusão
PODER JUDICIÁRIO 24ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO DE JALES PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 5000439-33.2022.4.03.6337 / 1ª Vara Gabinete JEF de Jales AUTOR: GERSIVAL PIRES DE ANDRADE Advogado do(a) AUTOR: LUZIA GUERRA DE OLIVEIRA RODRIGUES GOMES - MS11078 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
VISTOS EM INSPEÇÃO. INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA. A verossimilhança das alegações formuladas pela parte autora depende de instrução processual em contraditório, caso a parte requerida se oponha ao reconhecimento do direito. Defiro a Assistência Judiciária Gratuita à parte autora, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil. DESIGNO PERÍCIA MÉDICA a ser realizada pelo(a) Dr(a). DIOGO DOMINGUES SEVERINO, médico do trabalho, (CREMESP 160.472) em seu consultório à Avenida Jânio Quadros, 2051, Centro, Jales, SP; no dia 09/08/2022, às 12:20 horas.
O(a) perito(a) ora nomeado(a) deverá ser intimado(a) do encargo por correio eletrônico cadastrado em Secretaria. Arbitro os honorários periciais em (01) uma vez o valor máximo da Resolução CJF nº 305/2014, ficando o pagamento condicionado à autorização física e financeira na lei orçamentária anual das despesas decorrentes, nos termos do artigo 4º, da lei 14.331/2022. CONCEDO prazo comum às partes de 15 (quinze) dias para formularem seus quesitos e, querendo, apresentar assistente técnico.
Encaminhem-se ao perito os eventuais quesitos formulados pelas partes e cópia integral daqueles padronizados pela Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, conforme a moléstia e causa de incapacidade indicada pela parte autora em sua petição inicial. A parte autora deverá comparecer à perícia munida de cópias de seu documento de identidade e do CPF, bem como de todos os laudos, pareceres e exames médicos que possuir, inclusive prontuários de internações, mesmo em caso de internação psiquiátrica.
Ao perito reitero que: i) a perícia deve seguir os parâmetros estabelecidos pela Resolução CFM 2.056/2013; ii) os autos ficarão disponíveis para carga, caso haja necessidade; iii) deverá apresentar, se for o caso, suas escusas ao exercício da função, nos termos do CPC, 157, § 1º; iv) o laudo e eventuais pareceres técnicos deverão ser entregues nos 20 (vinte) dias seguintes à realização da perícia. O perito(a) deve analisar os dados e documentos acostados ao processo (em especial, os laudos do INSS, se juntados) e responder, sempre de forma fundamentada e objetiva, aos quesitos apresentados.
Retificação de Classe Processual
Recebimento
Distribuição
2) Prestigiando os princípios da informalidade, da economia processual, imediatamente após a apresentação dos laudos periciais, INTIME-SE o INSS para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre o laudo pericial, bem como no mesmo prazo renovar eventual proposta de conciliação.
3) Na mesma oportunidade, solicite-se o pagamento dos honorários ao perito nomeado por meio do sistema AJG, ficando ciente a perita de que deverá se manifestar ou oferecer laudo complementar, caso a instrução do processo assim o requerer.
4) Decorrido o prazo concedido ao INSS, intime-se a parte autora para que, em novo prazo de 10 (dez) dias se manifeste sobre eventual proposta de acordo pelo INSS e sobre os termos do laudo pericial.
5) Em caso de interesse de menores ou detecção de incapacidade para os atos da vida civil, vista ao MPF por 15 (quinze) dias.
6) Após, venham conclusos para sentença. Jales, data lançada eletronicamente.
Passo aos aspectos procedimentais.
1) CITE-SE o INSS. No prazo legal de resposta, querendo, poderá apresentar proposta de conciliação. Deverá igualmente: - trazer aos autos a íntegra do processo administrativo em que houve a negativa de prestação do benefício por incapacidade, bem como de quaisquer outros que versem sobre a mesma matéria. - desde logo especificar as provas que pretende produzir, justificadamente. Pretendendo ouvir testemunhas, deverá desde logo arrolá-las (sob pena de preclusão) e justificar a sua pertinência ao caso concreto (sob pena de indeferimento).
Elas deverão vir à audiência que possa ser eventualmente designada independentemente de intimação, nos termos do CPC, 455.
2) Sendo apresentada contestação pelo INSS, INTIME-SE a parte autora para que se manifeste em réplica no prazo de 10 (dez) dias. Deverá igualmente, nesse prazo, especificar as provas que pretende produzir, nos mesmos termos estipulados acima para o INSS.
3) INTIMEM-SE deste despacho a parte autora, a parte requerida e o perito neste ato nomeado. Estando a parte autora representada por advogado, caberá a este dar-lhe ciência da perícia acima designada. Eventual ausência à perícia médica deverá ser justificada previamente, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito.
4) Prestigiando os princípios da informalidade, da economia processual, imediatamente após a apresentação dos laudos periciais, INTIME-SE o INSS para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre o laudo pericial, bem como no mesmo prazo renovar eventual proposta de conciliação.
5) Na mesma oportunidade, solicite-se o pagamento dos honorários ao perito nomeado por meio do sistema AJG, ficando ciente a perita de que deverá se manifestar ou oferecer laudo complementar, caso a instrução do processo assim o requerer.
6) Decorrido o prazo concedido ao INSS, intime-se a parte autora para que, em novo prazo de 10 (dez) dias se manifeste sobre eventual proposta de acordo pelo INSS e sobre os termos do laudo pericial.
7) Em caso de interesse de menores ou detecção de incapacidade para os atos da vida civil, vista ao MPF por 15 (quinze) dias.
8) Após, venham conclusos para sentença. Jales, data lançada eletronicamente.