Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 3ª Vara Federal de Presidente Prudente
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- ANDREIA DE FRANCA NEPOMUCENO
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 5000444-90.2018.4.03.6112 / 3ª Vara Federal de Presidente Prudente EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) EXEQUENTE: ANDERSON CHICORIA JARDIM - SP249680, FERNANDO FERRARI VIEIRA - SP164163, GABRIELA ROSEO FERNANDES - SP485870, LUCELIA REGINA TURINI - SP369148, TAINA CALASTRO - SP386932 EXECUTADO: EMERSON NEPOMUCENO DOS SANTOS - ME, EMERSON NEPOMUCENO DOS SANTOS, ANDREIA DE FRANCA NEPOMUCENO S E N T E N Ç A Trata-se de cumprimento de sentença ajuizada pelo CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de EMERSON NEPOMUCENO DOS SANTOS - ME, EMERSON NEPOMUCENO DOS SANTOS e ANDREIA DE FRANCA NEPOMUCENO, objetivando o recebimento da importância descrita na inicial.
Em petição (Id 295192446 – 20/07/2023) a parte exequente veio aos autos informar que deseja a extinção da presente ação, haja vista que a obrigação foi satisfeita.
É o relatório. Fundamento e
DECIDO. Em virtude do pagamento do débito, conforme manifestação do exequente, JULGO EXTINTA o presente cumprimento de sentença, com fulcro nos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Proceda o desbloqueio dos veículos (Id 13991163 e Id 13991163) e levante-se a indisponibilidade do bem na plataforma CNIB (Id 251366105). Sem honorários, porquanto já incluídos no crédito executado.
Custas na forma da lei. Transitada em julgado esta sentença, remetam-se os autos ao arquivo.
Publique-se. Intimem-se. PRESIDENTE PRUDENTE, 26 de julho de 2023.
