Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Jaú
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ANGELICA APARECIDA VALENTIN DA SILVA
- Advogado
- ELTON FERNANDO LAZZARI (OAB 401210/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000453-32.2021.4.03.6117 / 1ª Vara Gabinete JEF de Jaú
AUTOR: A. A.
V. D. S. Advogado do(a)
AUTOR: ELTON FERNANDO LAZZARI - SP401210 REU:
I. N. D. S. S. -.
I. S E N T E N Ç A Compulsando os autos virtuais, verifica-se que a parte autora manifestou-se pela desistência da demanda (ID 60871942). Constato, ainda, que na procuração foi outorgado poder especial expresso para desistir (ID 60871943). Ressalto que, em sede de Juizados Especiais Federais, faz-se desnecessária a anuência do réu para efeitos de homologação da desistência. Nesse sentido, o Enunciado nº 1 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais de São Paulo, in verbis: “A homologação do pedido de desistência da ação independe da anuência do réu”.
Diante do exposto, HOMOLOGO a desistência da ação, para que produza os seus efeitos legais, e EXTINGO o processo sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios. Providencie a Secretaria o cancelamento da perícia designada nos autos. Após o cumprimento das providências cabíveis, dê-se a baixa definitiva dos autos. Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se. Intimem-se. JAÚ, 21 de março de 2022.
