Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Federal de São José dos Campos
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- ANDERSON RUTIGLIANI
- Advogado
- EDUARDO WEISS MARTINS DE LIMA (OAB 150125/SP)
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5000453-50.2016.4.03.6103 / 2ª Vara Federal de São José dos Campos EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a) EXEQUENTE: JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055, ROGERIO SANTOS ZACCHIA - SP218348 EXECUTADO: MAXXIT TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS LTDA, ANDERSON RUTIGLIANI Advogado do(a) EXECUTADO: EDUARDO WEISS MARTINS DE LIMA - SP150125 S E N T E N Ç A Trata-se de execução de título extrajudicial consubstanciado nos contratos nºs 1634003000053699, 1634197000053699, 251634605000024303 e 251634734000123204.
Designada audiência de tentativa de conciliação, que restou infrutífera. Citados, os executados opuseram embargos à execução distribuídos sob nº 5002398-67.2019.403.6103. A parte executada noticiou a realização de acordo na via administrativa para pôr fim aos contratos nºs 1634.003.***.***-69-9 e 25.1634.605.0000243-03, nos quais a corré MARIA DE FÁTIMA SOUZA PIRES encontra-se como codevedora avalista, de modo que requerem sua exclusão do feito e o prosseguimento do processo em relação ao único contrato restante.
Juntaram documentos (ID 3805167). Instada a se manifestar, a CEF informou que houve o pagamento integral na via administrativa em face dos contratos nº 1634003000053699 e 251634605000024303. Diante disso, requer o prosseguimento do feito em relação ao contrato nº 251634734000123204, em face de MAXXIT TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS LTDA e ANDERSON RUTIGLIANI (ID 13847963 e 23256366). Proferida sentença para declarar extinta a execução em relação aos contratos nºs 1634.003.***.***-69-9 e 25.1634.605.0000243-03, na forma do artigo 924, inciso II, e artigo 925, ambos do Código de Processo Civil e determinar prosseguimento ao feito em relação ao contrato nº 251634734000123204, em relação aos quais foram opostos embargos à execução distribuídos sob nº 5002398-67.2019.403.6103.
Conforme requerido pela CEF e deferido pelo juízo, foram realizadas pesquisas nos sistemas judiciais e efetivou-se a penhora de bem no sistema RENAJUD. Estando o processo em regular processamento, peticionou a exequente pela extinção do feito na forma dos nciso III, b, do CPC, face ao superveniente cumprimento da subjacente obrigação pela parte devedora; resolvendo-se os consectários da ação, por conseguinte, nos termos do , a contrário sensu, do CPC, em razão de terem as partes se composto na via administrativa.
