Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
2024
Recurso Especial repetitivo
2023
Por decisão judicial
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
2022
Conclusão
Expedida/certificada
Mero expediente
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 5000463-20.2018.4.03.6105 / 6ª Vara Federal de Campinas REQUERENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) REQUERENTE: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA - PE16983-A, JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055, MARCELO MACHADO CARVALHO - SP224009 REQUERIDO: ANDRE DA EMPADA LTDA - ME, RAILDA FELIZARDO LARRE, ANDRE LARRE Advogado do(a) REQUERIDO: MARIA ZELIA FELIX GUIMARAES - SP341956 D E C I S Ã O ID 269810804: A CEF requer a suspensão da CNH-Carteira Nacional de Habilitação, de cartões de crédito e bloqueio de novos empréstimos pela parte executada, medidas coercitivas que se aplicariam nos termos do art. 139, IV, do CPC.
Contudo, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, decidiu afetar os Recursos Especiais nº 1.955.539/SP e 1.955.574/SP, como representativos da controvérsia ( art. 1.036, do CPC). Referida E. Seção determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional (art. 1.037, II, do CPC), conforme a seguinte Proclamação Parcial de Julgamento: “A Segunda Seção, por unanimidade, afetou o recurso especial ao rito dos recursos repetitivos (artigo 1.036 do CPC/2015), nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator, para consolidar entendimento acerca da seguinte questão jurídica: "Definir se, com esteio no art. 139, IV, do CPC/15, é possível, ou não, o magistrado, observando-se a devida fundamentação, o contraditório e a proporcionalidade da medida, adotar, de modo subsidiário, meios executivos atípicos". Por unanimidade, determinou-se a suspensão do processamento de todos os feitos e recursos pendentes que versem sobre idêntica questão e que tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015.” Sendo assim, determino a suspensão do presente feito, sobrestado em Secretaria, até julgamento final dos referidos REsp’s.
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC)
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedida/certificada
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU MONITÓRIA (40) Nº 5000463-20.2018.4.03.6105 / 6ª Vara Federal de Campinas REQUERENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) REQUERENTE: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA - PE16983-A, JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055, MARCELO MACHADO CARVALHO - SP224009 REQUERIDO: ANDRE DA EMPADA LTDA - ME, RAILDA FELIZARDO LARRE, ANDRE LARRE Advogado do(a) REQUERIDO: MARIA ZELIA FELIX GUIMARAES - SP341956 D E S P A C H O ID 258030825: Promova a Secretaria a pesquisa, via INFOJUD, das últimas declarações de renda dos executados (pessoas físicas) dos últimos 3 anos.
Com a resposta, abra-se vista ao exequente. Nada sendo requerido, proceda o sobrestamento nos termos do art. 921, III, do CPC.
Cumpra-se e int.
Mero expediente
Evolução da Classe Processual
Conclusão
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedida/certificada
Decisão Interlocutória de Mérito
Conclusão
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
2021
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Decisão Interlocutória de Mérito
Conclusão
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Conclusão
2020
Conclusão
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Conclusão
2019
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Desarquivamento
Baixa Definitiva
DecisãoRemessa
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
de Conciliação
Remessa
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
2018
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mero expediente
Conclusão
Remessa
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
de Conciliação
Remessa
Remessa
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
Remessa
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
de Conciliação
Remessa
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
Noticiado o julgamento, façam os autos conclusos para reanálise da petição.
Intime-se.
MONITÓRIA (40) Nº 5000463-20.2018.4.03.6105 / 6ª Vara Federal de Campinas REQUERENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) REQUERENTE: JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055, MARCELO MACHADO CARVALHO - SP224009 REQUERIDO: ANDRE DA EMPADA LTDA - ME, RAILDA FELIZARDO LARRE, ANDRE LARRE Advogado do(a) REQUERIDO: MARIA ZELIA FELIX GUIMARAES - SP341956 Advogado do(a) REQUERIDO: MARIA ZELIA FELIX GUIMARAES - SP341956 Advogado do(a) REQUERIDO: MARIA ZELIA FELIX GUIMARAES - SP341956 D E C I S Ã O ID 244371052: Defiro o pedido da CEF pela liberação dos valores constritos (ID 149861611), para sua apropriação direta, sem a expedição de alvará, por desnecessária, devendo a instituição comprovar a operação nos autos.
Antes, contudo, promova a Secretaria a transferência dos valores para conta judicial. Ato contínuo, diga a CEF sobre o prosseguimento do feito no prazo de 30 dias. No silêncio, arquivem-se.
Intime-se.
MONITÓRIA (40) Nº 5000463-20.2018.4.03.6105 / 6ª Vara Federal de Campinas REQUERENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) REQUERENTE: JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055, MARCELO MACHADO CARVALHO - SP224009 REQUERIDO: ANDRE DA EMPADA LTDA - ME, RAILDA FELIZARDO LARRE, ANDRE LARRE Advogado do(a) REQUERIDO: MARIA ZELIA FELIX GUIMARAES - SP341956 Advogado do(a) REQUERIDO: MARIA ZELIA FELIX GUIMARAES - SP341956 Advogado do(a) REQUERIDO: MARIA ZELIA FELIX GUIMARAES - SP341956 D E C I S Ã O ID 170218193: Procedido o bloqueio das contas dos executados nos seguintes montantes: Railda Felizardo Larre – R$ 86,52; André Lasse – R$ 4.818,92 André da Empada Ltda – ME – R$ 786,13; Os executados impugnam o bloqueio alegando o valor total de R$ 5.691,57 é a única fonte de renda dos executados e que, mesmo estando a empresa com suas atividades suspensas por conta da pandemia, parte do valor é usado para pagamento dos funcionários.
Contrariando a alegação acima, consta na certidão ID 9653770 do oficial de justiça de que, em diligência no endereço do estabelecimento da pessoa jurídica, o mesmo encontrou o imóvel fechado em 07/2018, ou seja, bem antes do início da pandemia. Quanto às demais alegações, os executados não trouxeram um único documento para comprovarem suas alegações, razão pela qual, indefiro o pedido de desbloqueio.
Intimem-se e decorrido o prazo para recurso, cumpra-se os demais atos da decisão ID 46935116.
MONITÓRIA (40) Nº 5000463-20.2018.4.03.6105 / 6ª Vara Federal de Campinas REQUERENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) REQUERENTE: JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055, MARCELO MACHADO CARVALHO - SP224009 REQUERIDO: ANDRE DA EMPADA LTDA - ME, RAILDA FELIZARDO LARRE, ANDRE LARRE Advogado do(a) REQUERIDO: MARIA ZELIA FELIX GUIMARAES - SP341956 Advogado do(a) REQUERIDO: MARIA ZELIA FELIX GUIMARAES - SP341956 Advogado do(a) REQUERIDO: MARIA ZELIA FELIX GUIMARAES - SP341956 D E C I S Ã O ID 170218193: Procedido o bloqueio das contas dos executados nos seguintes montantes: Railda Felizardo Larre – R$ 86,52; André Lasse – R$ 4.818,92 André da Empada Ltda – ME – R$ 786,13; Os executados impugnam o bloqueio alegando o valor total de R$ 5.691,57 é a única fonte de renda dos executados e que, mesmo estando a empresa com suas atividades suspensas por conta da pandemia, parte do valor é usado para pagamento dos funcionários.
Contrariando a alegação acima, consta na certidão ID 9653770 do oficial de justiça de que, em diligência no endereço do estabelecimento da pessoa jurídica, o mesmo encontrou o imóvel fechado em 07/2018, ou seja, bem antes do início da pandemia. Quanto às demais alegações, os executados não trouxeram um único documento para comprovarem suas alegações, razão pela qual, indefiro o pedido de desbloqueio.
Intimem-se e decorrido o prazo para recurso, cumpra-se os demais atos da decisão ID 46935116.
6ª Vara Federal de Campinas MONITÓRIA (40) nº 5000463-20.2018.4.03.6105 REQUERENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) REQUERENTE: JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055, MARCELO MACHADO CARVALHO - SP224009 REQUERIDO: ANDRE DA EMPADA LTDA - ME, RAILDA FELIZARDO LARRE, ANDRE LARRE Advogado do(a) REQUERIDO: MARIA ZELIA FELIX GUIMARAES - SP341956 Advogado do(a) REQUERIDO: MARIA ZELIA FELIX GUIMARAES - SP341956 Advogado do(a) REQUERIDO: MARIA ZELIA FELIX GUIMARAES - SP341956 ATO ORDINATÓRIO Ciência às partes a respeito das diligências realizadas, conforme certidão anexada aos autos, em cumprimento a determinação judicial, para requererem o que de direito, no prazo legal (05 dias).
Julgamento em Diligência
Mero expediente
Homologação de Transação
DecisãoConclusão
de Conciliação
de Conciliação
Publicação
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
de Conciliação
Remessa
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
Remessa
Distribuição