Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Federal de Taubaté
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
- Advogado
- ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5000480-08.2018.4.03.6121 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) EXEQUENTE: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA - SP140055-A EXECUTADO: BARBARA A. AZEREDO CLARO - ME, BARBARA APARECIDA AZEREDO CLARO
DESPACHO
Vistos etc. A ordem judicial expedida através do sistema SISBAJUD resultou em bloqueio de valores insuficientes até mesmo para o pagamento das custas processuais, sendo o caso de aplicação da norma do artigo 836 do CPC/2015, que dispõe que “não se levará a efeito a penhora quando ficar evidente que o produto da execução dos bens encontrados será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução”.
Assim, com fundamento no artigo 836 do CPC/2015, providencie a Secretaria a inclusão no sistema da ordem de desbloqueio, procedendo à juntada do protocolo e subsequente detalhamento. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, com fundamento no artigo 921, § 1º, do CPC/2015, suspendo o curso da execução pelo prazo de um ano. Decorrido este, sem manifestação do exequente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Intimem-se. Taubaté, 05 de março de 2021 Márcio Satalino Mesquita Juiz Federal
