Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
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2021
Por decisão judicial
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mero expediente
Conclusão
2020
Por decisão judicial
2019
Por decisão judicial
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 5000484-64.2016.4.03.6105 / 2ª Vara Federal de Campinas EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) EXEQUENTE: DIOGENES ELEUTERIO DE SOUZA - SP148496 EXECUTADO: EDSON RODRIGUES ABADIA D E S P A C H O
Vistos, etc.
1- Id 135617428: Indefiro o pedido de novas pesquisas de bens/ativos financeiros em nome da parte executada, tendo em vista que tal providência restou insuficiente, consoante Id 4426173, não havendo comprovação no presente feito de que se tenha alterado a situação econômica do patrimônio da parte devedora, o que justificaria nova minuta de bloqueio, sob pena de perpetuação da execução. Nesse sentido: REsp 1284587, STJ, Relator Min.
Massami Uyeda.
2- Indefiro as demais pesquisas requeridas, considerando que as medidas já deferidas mostraram-se hábeis à tentativa de localização de bens da parte devedora.
3- Arquivem-se os autos, com baixa-sobrestado, nos termos do art. 921, inc. III do Código de Processo Civil, sem prejuízo de que a exequente, logrando localizar bens ou valores que suportem a execução, retome o curso forçado da execução, requerendo as providências que reputar Em caso de pedido de desarquivamento, deverá a exequente apresentar planilha com o valor atualizado do débito, bem como indicar bens.
Intime-se e cumpra-se. CAMPINAS, 4 de novembro de 2021.
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mero expediente
Conclusão
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
Mero expediente
Conclusão
Julgamento em Diligência
DecisãoConclusão
2018
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mero expediente
Conclusão
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
2017
Mero expediente
Mudança de Classe Processual
Conclusão
Remessa
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
Remessa
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
Conclusão
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
Por decisão judicial
Mero expediente
Conclusão
2016
Remessa
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
de Conciliação
Remessa
Conclusão
Remessa
Distribuição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mero expediente
Conclusão
Julgamento em Diligência
DecisãoCumprimento de Levantamento da Suspensão
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
Expedida/certificada
Mero expediente