Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Mogi das Cruzes
- Classe
- INQUÉRITO POLICIAL
- Destinatário
- INDETERMINADO
- Advogados
- TATHIANA DE CARVALHO COSTA (OAB 119367/RJ), JULIA DEL BLANCO DE OLIVEIRA (OAB 125256/RJ), DANIELLA MEGGIOLARO PAES DE AZEVEDO (OAB 172750/SP), THIAGO DINIZ BARBOSA NICOLAI (OAB 309140/SP), CONRADO GIDRAO DE ALMEIDA PRADO (OAB 303058/SP), NATALIA DI MAIO (OAB 337468/SP), RENATA RODRIGUES DE ABREU FERREIRA (OAB 314882/SP), ARTHUR SODRE PRADO (OAB 270849/SP), GABRIEL MENDES GARCIA (OAB 450272/SP), GUILHERME SERAPICOS RODRIGUES ALVES (OAB 358730/SP), RENATO GIAVINA BIANCHI (OAB 224314/SP)
INQUÉRITO POLICIAL (279) Nº 5000615-08.2023.4.03.6133 / 1ª Vara Federal de Mogi das Cruzes
AUTOR: M. P. F. -. P., P. F. -. S. INVESTIGADO:
I. Advogados do(a) INVESTIGADO: ARTHUR SODRE PRADO - SP270849, CONRADO GIDRAO DE ALMEIDA PRADO - SP303058, DANIELLA MEGGIOLARO PAES DE AZEVEDO - SP172750, GABRIEL MENDES GARCIA - SP450272-E, GUILHERME SERAPICOS RODRIGUES ALVES - SP358730, JULIA DEL BLANCO DE OLIVEIRA - RJ125256, NATALIA DI MAIO - SP337468, RENATA RODRIGUES DE ABREU FERREIRA - SP314882, RENATO GIAVINA BIANCHI - SP224314-E, TATHIANA DE CARVALHO COSTA - RJ119367, THIAGO DINIZ BARBOSA NICOLAI - SP309140 D E C I S Ã O
Vistos. Trata-se de Inquérito Policial inicialmente instaurado perante a Justiça Federal do Distrito Federal com o objetivo de se apurar os crimes tipificados no art. 4º, caput e parágrafo único, da Lei Federal nº 7.492/86, arts. 317 e 333, ambos do Código Penal e art. 1º da Lei Federal nº 9.613/98. Em síntese, a investigação decorre de "colaboração premiada" prestada por Henrique Domingues Neto e Henrique Leite Domingues, dando conta do pagamento de propinas para a obtenção de investimentos do RPPS Suzano em favor do Fundo de Investimento Imobiliário SIA Corporate, além de uma sequência de operações financeiras objetivando ocultar ou dissimular a origem do dinheiro obtido com a propina.
O Juízo da 12ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Distrito Federal, acolhendo a manifestação ministerial (ID 278504848 - Págs. 21/22), declarou-se incompetente para processar e julgar os fatos, em razão do local da prática do delito e determinou a remessa dos autos à presente Subseção Judiciária (ID 278504848 - Pág. 24 e ID 278504849 - Pág. 1). Redistribuído o presente inquérito a este Juízo, foi dada vista ao MPF, o qual requereu seja reconhecida a incompetência deste Juízo para processamento e julgamento deste feito, com o posterior envio dos autos a uma das Varas Especializadas em Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional e Lavagem da Seção Judiciária de São Paulo (ID 281576398).
