Subseção Judiciária de Ourinhos INQUÉRITO POLICIAL (279) Nº 5000620-25.2021.4.03.6125 / 1ª Vara Federal de Ourinhos
AUTOR: P. -. P. F., M. P. F. -. P. INVESTIGADO: J.
C. V. P. Advogado do(a) INVESTIGADO: GABRIEL LOURENCO ALVES - SP478369
DECISÃO
Por primeiro, providencie a Secretaria retificações no cadastro do feito, a fim de que conste ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14.678). Considerando o ajuste obrigacional firmado entre as partes mediante o acordo previsto no art. 28-A do Código de Processo Penal, bem como o pedido da parte requerente para a restituição dos valores apreendidos no montante de R$ 15.700,00, conforme Termo de Apreensão n. 2749759/2022 (ID 269845933, p. 11), e o parecer favorável do Ministério Público Federal, que ratificou a regularidade e viabilidade da devolução dos valores, defiro o pedido.
A restituição é medida que se impõe, uma vez que restou comprovado que o numerário não possui mais relevância para a persecução penal. Assim, inexiste óbice legal ou processual para a devolução dos valores. INTIME-SE a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar os dados bancários de sua titularidade, visando à transferência do montante supracitado, nos termos do parágrafo único do art. 906 do Código de Processo Civil, aplicado analogicamente ao processo penal, a teor do art. 3º do Código de Processo Penal.
Após a apresentação dos dados bancários, EXPEÇA-SE OFÍCIO à instituição bancária para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, proceda à transferência eletrônica da totalidade do numerário depositado na conta judicial correspondente para a conta indicada pela parte exequente, conforme a Resolução CJF n. 708/2021 e o art. 262 do Provimento CORE 1/2020 do TRF da 3ª Região. A instituição deverá comprovar a efetivação da transferência nos autos.
Com o cumprimento, ciência às partes e eventual manifestação no prazo comum de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo e nada sendo requerido, tendo em vista a notícia da distribuição da ação de execução penal no Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU), registrada sob o n. 7000052-67.2024.403.6125, e não remanescendo outras pendências, DETERMINO o arquivamento provisório do feito, na condição de sobrestado, até o integral cumprimento do acordo ou eventual provocação das partes.
Publique-se.
Cumpra-se. Ourinhos, data lançada eletronicamente. Assinatura eletrônica.