Intimação
D- Órgão
- 9ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo
- Classe
- TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE
- Destinatário
- NESTLE BRASIL LTDA.
- Advogados
- VINICIUS JUCA ALVES (OAB 206993/SP), BRUNO RODRIGUES TEIXEIRA DE LIMA (OAB 31591/DF)
TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) Nº 5000644-81.2018.4.03.6182 / 9ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo
REQUERENTE: NESTLE BRASIL LTDA. Advogados do(a)
REQUERENTE: BRUNO RODRIGUES TEIXEIRA DE LIMA - DF31591, VINICIUS JUCA ALVES - SP206993
REQUERIDO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL S E N T E N Ç A
Vistos. ID nº 4454943. Trata-se de ação proposta pela autora em face da União Federal, com pedido de tutela cautelar antecedente, objetivando, por meio de oferecimento de seguro garantia, a antecipação da garantia à futura execução fiscal a ser ajuizada pela ré, referente aos débitos albergados pelo processo administrativo fiscal nº 11610.003008/2003-17, cujo valor estimado à época do ajuizamento da ação era de R$ 24.850.948,66 (vinte e quatro milhões, oitocentos e cinquenta mil, novecentos e quarenta e oito reais e sessenta e seis centavos), para que os mencionados débitos não sejam óbice à expedição de certidão positiva de débitos com efeito de negativa e não ensejem eventual protesto da CDA já devidamente garantida.
Após recebimento dos autos por este Juízo, a ré foi intimada para oferecer manifestação acerca da apólice de seguro garantia judicial apresentada (ID nº 4489523). Em manifestação (ID nº 4700016), a ré informa que o seguro apresentado pela requerente no ID nº 4455313 alcança a totalidade do débito que se pretende garantir, bem como preenche os requisitos descritos pela Portaria PGFN nº 164/2014, sendo necessária apenas a retificação do número do processo administrativo citado na Apólice, eis que o PA nº 11610.003008/2003-17 se refere ao processo de compensação, uma vez que a cobrança do crédito tributário está instrumentalizada pelo PA nº 10880.722320/2018-47, devendo ser este o número a figurar na apólice.
Dessa forma, requer que a empresa autora seja intimada a regularizar o seguro-garantia oferecido. Em petição no ID nº 4723094, a autora apresenta o endosso à apólice original, conforme ID nº 4723109. Intimada a se manifestar (ID nº 4748774), a ré informa que o seguro apresentado pela requerente, complementado pelo endosso de ID nº 4723109, atende aos requisitos descritos pela Portaria PGFN nº 164/2014, além de alcançar a totalidade do débito, acrescido do encargo legal, de modo que não há objeções à garantia ofertada (ID nº 4847475).
