CARTA PRECATÓRIA CRIMINAL (355) Nº 5000655-80.2023.4.03.6103 / 3ª Vara Federal de São José dos Campos DEPRECANTE:
1. V. F. D.
C. DEPRECADO: 3ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS PARTE RE: R. A. D.
C. O. ADVOGADO do(a) PARTE RE: ANDRESSA DE SOUZA BITENCOURT - SP413575 D E C I S Ã O
Vistos etc.
Intime-se o réu R. A. D.
C. O. para que inicie o cumprimento das condições estabelecidas pelo Juízo deprecante nos autos da Ação Penal nº 0000850-98.2016.4.03.6135 em trâmite pela
1. V. F. D. C./SP, a saber:
1) prestação de 240 (duzentas e quarenta) horas de serviços à comunidade ou a entidades públicas, pelo período de 8(oito) meses, na forma do art. 46 do Código Penal;
2) comparecimento pessoal e mensal perante esse Juízo para justificar suas atividades durante 08 (oito) meses, bem como comunicar imediatamente ao Juízo no caso de alteração de endereço.
Intime-se, ainda, que para iniciar a prestação de serviços à comunidade deverá apresentar-se na Central de Penas e Medidas Alternativas – CPMA, a qual está localizada na Rua Shigemasa Ota, 639, Residencial Sol Nascente, São José dos Campos, CEP 12236-080, telefone: (12) 3923-6498, e-mail: [email protected]. Oficie-se, via e-mail, à CPMA - Central de Penas e Medidas Alternativas para que o(a) Senhor(a) Coordenador(a) fixe um local para início do cumprimento da prestação de serviços à comunidade.
Comunique-se ao Juízo deprecante, via correio eletrônico. DÊ-se ciência ao Ministério Público Federal. Int. São José dos Campos, na data da assinatura.