Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de São Vicente
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- FELIPE MARTINS PEREIRA
- Advogado
- VANESSA SCHANK (OAB 340824/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de São Vicente Avenida Antônio Emmerick, 1238, Vila São Jorge, São Vicente - SP - CEP: 11370-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000671-12.2026.4.03.6141 AUTOR: JESSICA CAROLINNE DOS SANTOS NASCIMENTO, FELIPE MARTINS PEREIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: VANESSA SCHANK - SP340824 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
DECISÃO
Vistos. Concedo os benefícios da justiça gratuita. Passo à análise do pedido de antecipação de tutela. Conforme o art. 300 do Código de Processo Civil, são requisitos para a concessão da tutela de urgência a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Em análise de todos os documentos dos autos, neste momento processual, não é possível concluir pela existência da plausibilidade da tese deduzida em juízo.
Com efeito, somente após a oitiva da parte contrária, bem como a produção de todas as provas, será possível um exame mais adequado quanto á probabilidade do direito. Logo, indefiro, por ora, o pedido de tutela de urgência, sem prejuízo de reapreciação em momento posterior. No mais, considerando a contestação apresentada manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez dias). Sem prejuízo, no mesmo prazo, esclareçam as partes se pretendem a produção de outras provas, especificando-as e justificando-as, sob pena de preclusão.
Cumpra-se. SÃO VICENTE, data da assinatura eletrônica. ATILIO EDUARDO PITONDO DIAS JUNIOR Juiz Federal Substituto
