Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Presidente Prudente
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- GONZAGA FRANCISCO DA SILVA
- Advogados
- RENATA SANTOS SILVA DE SOUZA (OAB 438037/SP), JOSE EDUARDO VICENTE DE ASSIS (OAB 390271/SP)
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5000671-36.2025.4.03.6112 / 1ª Vara Federal de Presidente Prudente IMPETRANTE: GONZAGA FRANCISCO DA SILVA Advogados do(a) IMPETRANTE: JOSE EDUARDO VICENTE DE ASSIS - SP390271, RENATA SANTOS SILVA DE SOUZA - SP438037 IMPETRADO: GER. EXEC. AG. TEODORO SAMPAIO FISCAL DA LEI: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL S E N T E N Ç A GONZAGA FRANCISCO DA SILVA, qualificado na exordial, impetrou mandado de segurança contra ato do GERENTE DA PREVIDÊNCIA SOCIAL EM TEODORO SAMPAIO, requerendo a análise do pedido de concessão do seguro-desemprego formulado perante a via administrativa.
Em suas informações, a autoridade impetrada noticiou a análise do pedido e a concessão da benesse (ID 262080010). Instada, a Impetrante manifestou seu desinteresse no prosseguimento da demanda e requereu a desistência.
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência requerida e DENEGO A SEGURANÇA, nos termos do artigo 6º, § 5.º, da Lei n.º 12.016/2009, e 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem honorários advocatícios, consoante o disposto no art. 25 da Lei n° 12.016/2009. Cientifique-se o Ministério Público Federal acerca do teor da presente sentença. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo permanente.
Publique-se. Intimem-se.
