Decisão · Extinção
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Federal de Barretos
- Classe
- CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO
- Destinatário
- M. D. F. P.
- Advogado
- LUCAS RAIMUNDO DE CARVALHO JUNIOR (OAB 468470/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Barretos Avenida 43, 1016, Centro, Barretos - SP - CEP: 14780-420 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE
DECISÃO (10980) Nº 5000671-55.2025.4.03.6138 EXEQUENTE: M. D. F. P. ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: LUCAS RAIMUNDO DE CARVALHO JUNIOR - SP468470 EXECUTADO: U. F.
SENTENÇA 5000671-55.2025.4.03.6138 Trata-se de cumprimento provisório de decisão prolatada nos autos do processo 5000522-59.2025.4.03.6138 (processo principal), que deferiu parcialmente o pedido de tutela antecipada para que a UNIÃO providenciasse à parte autora a entrega do medicamento VENETOCLAX 100 mg, conforme receita médica de ID 388917228, na periodicidade adequada e por tempo indeterminado, até sua eventual revisão.
Indeferido o pedido de tutela antecipada para a concessão do medicamento AZACITIDINA 4mg/100ml. Diante da ausência de entrega do medicamento, procedeu-se à compra direta do medicamento com pagamento através de depósito judicial realizado pela UNIÃO. Confirmada a entrega dos medicamentos pela empresa LIFE MEDICAMENTOS, foi transferido o valor de R$93.339,87 para que houvesse o devido pagamento do fármaco, bem como restituído à UNIÃO o saldo remanescente (ID 468318027).
Informada a procedência de reclamação proposta pela UNIÃO, em que se determinou o cancelamento da sentença prolatada nos autos nº 5000522-59.2025.4.03.6138. É O
RELATÓRIO, no que importa. FUNDAMENTO.
DECIDO. A consulta ao sistema processual demonstra que foi prolatada nova sentença nos autos do processo nº 5000522-59.2025.4.03.6138, tendo sido julgados IMPROCEDENTES os pedidos formulado e REVOGADA A TUTELA PROVISÓRIA outrora deferida. Dessa forma, em razão da ausência de pressuposto processual para o cumprimento provisório, julgo extinto este processo, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Sentença registrada eletronicamente.
