Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Federal de São José dos Campos
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- EDUARDO AUGUSTO DE MELLO JUNIOR
- Advogado
- ALEXANDRE ALMEIDA DE TOLEDO (OAB 260492/SP)
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal de São José dos Campos Rua Dr. Tertuliano Delphim Júnior, 522, Parque Residencial Aquarius, São José Dos Campos - SP - CEP: 12246-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5000671-82.2020.4.03.6121 EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SAO PAULO ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: DANNIEL DE HOLANDA ASSIS - SP286088 EXECUTADO: EDUARDO AUGUSTO DE MELLO JUNIOR ADVOGADO do(a) EXECUTADO: ALEXANDRE ALMEIDA DE TOLEDO - SP260492
SENTENÇA
Vistos, etc. Em face do pagamento do débito, conforme noticiado pelo exequente, julgo extinto o processo, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Ante o fato de que os Embargos à Execução Fiscal n. 5002079-11.2020.4.03.6121 encontram-se pendentes de julgamento, comunique-se o teor da presente, com urgência, ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Custas ex lege.
Decorrido o prazo sem a interposição de recurso, em havendo penhora/bloqueio/indisponibilidade de bens ou valores, torno-o(s) insubsistente(s). Proceda-se ao seu cancelamento/liberação. No caso de penhora/indisponibilidade de imóvel, expeça-se o competente mandado ou ordem de cancelamento, devendo o executado arcar com as custas, emolumentos e contribuições correspondentes junto ao Cartório de Registro de Imóveis.
Havendo mandado/precatória (citação/penhora) não cumprido, recolha-se-o. Expeça-se ordem de transferência eletrônica do valor indicado em ID 39226413 em favor do(a) executado(a), nos termos do que prevê o art. 906, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Havendo requerimento da parte, poderá esta indicar conta bancária, acompanhada dos dados de identificação de seu titular, para transferência eletrônica dos valores a serem levantados (art. 262 do Provimento nº 1/2020 - CORE).
Em caso de indicar conta bancária de titularidade do procurador/advogado, providencie o executado(a), a juntada de instrumento de procuração atual, contendo expressos poderes para receber e dar quitação. Com as informações apresentadas pela parte, proceda-se à transferência eletrônica por meio de ofício, a ser expedido diretamente à instituição financeira. Oportunamente, arquivem-se, dando-se baixa na distribuição, observadas as formalidades legais.
