Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Taubaté
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- GINOBALDO FARIAS DOS SANTOS
- Advogado
- ANDREIA ALVES DOS SANTOS (OAB 320400/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Taubaté Rua Francisco Eugênio de Toledo, 236, Centro, Taubaté - SP - CEP: 12050-010 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000672-12.2026.4.03.6330 AUTOR: GINOBALDO FARIAS DOS SANTOS ADVOGADO do(a) AUTOR: ANDREIA ALVES DOS SANTOS - SP320400-A REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei 9.099/1995, combinado com art. 1.º da Lei 10.259/2001.
Fundamento e decido. Considerando a proposta de acordo apresentada pelo INSS, bem como a manifestação de vontade externada pela requerente, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, pelo que EXTINGO o processo, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, inciso III, do Código de Processo Civil. Certifique-se o trânsito em julgado, tendo em vista o disposto no art. 41, caput, da Lei 9.099/95, combinado com o art. 1.º da Lei 10.259/2001.
Intime-se o INSS (CEABDJ) para implantação do benefício em favor da parte autora, no prazo estabelecido no serviço PREVJUD da Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro. O cumprimento da presente ordem para implantação/revisão do benefício será dada pelo INSS, com o envio automático do tópico síntese. Com a juntada da informação de cumprimento pelo INSS, expeça-se ordem de pagamento, ou, se necessário, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para cálculo de liquidação ou ao INSS em execução invertida.
Oportunamente, expeça-se ordem de pagamento em nome da parte autora, dando-se ciência às partes do correspondente teor, nos termos do artigo 12 da Resolução n.º 55 de 14/05/2009 do Conselho da Justiça Federal. Com o integral pagamento, dê-se ciência e manifestem-se, primeiro a parte autora e depois o réu, no prazo sucessivo de 10 (dez) dias, no tocante à extinção da execução. Sem custas e honorários.
