Intimação
D- Órgão
- 5ª Vara Federal de São José do Rio Preto
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- EMPRESA DE AGUAS MINERAIS IBIRA EIRELI
- Advogado
- RICARDO APARECIDO HUMMEL (OAB 95114/SP)
PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal de São José do Rio Preto Rua dos Radialistas Riopretenses, 1000, Nova Redentora, São José Do Rio Preto - SP - CEP: 15090-070 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5000672-51.2022.4.03.6136 EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA DA IV REGIÃO EXECUTADO: EMPRESA DE AGUAS MINERAIS IBIRA EIRELI ADVOGADO do(a) EXECUTADO: RICARDO APARECIDO HUMMEL - SP95114
DESPACHO
Verifico que o executado ainda não foi intimado do prazo para embargos. Nestes termos, dê-se ciência ao(à)(s) Executado(a)(s), por meio de publicação, acerca do prazo para embargos em relação à penhora realizada nos autos (bloqueio via sistema SISBAJUD - ID 341988059). Atente(m) o(a)(s) Executado(a)(s) que, em caso de intimação anterior acerca do prazo para ajuizamento de embargos ou em caso de parcelamento anterior e consequente confissão do débito, eventuais Embargos deverão discutir tão somente a penhora.
Decorrido "in albis" o prazo supra, determino a expedição de ofício à CEF para a conversão em renda/transformação em pagamento definitivo do valor exato da dívida de R$ 4.875,56 (ID 374394253), devidamente atualizado, que deverá ser descontado dos valores bloqueados nos autos via Sisbajud (ID 341988059), em favor do(a) Exequente, conforme requerido no ID 374392693, devendo a Caixa Econômica Federal/CEF informar a este Juízo eventual saldo remanescente.
Cópia deste despacho servirá como ofício à CEF, que deverá ser instruído com cópia do(s) ID(s) indicado(s) e encaminhado por correspondência eletrônica ao e-mail institucional. Aguarde-se a resposta pelo prazo de 15 dias. Com a resposta bancária, dê-se vista ao(à) Exequente para que informe se a dívida foi quitada ou se há saldo remanescente, requerendo o que de direito, no prazo de 30 dias. No silêncio, deverá ser o(a) Exequente ser novamente intimado para que dê prosseguimento ao feito, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do feito por abandono da causa.
Intime(m)-se. São José do Rio Preto, data registrada no sistema. DENIO SILVA THE CARDOSO Juiz Federal
