Intimação
D- Órgão
- Gab. 45 - DES. FED. ANTONIO MORIMOTO
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatário
- CEZALTINA MARQUES CAMPELLO
- Advogado
- TATIANA ALVIM PUFAL (OAB 475305/SP)
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 1ª Turma AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5000672-57.2025.4.03.9301 RELATOR: Gab.
45 - DES. FED. ANTONIO MORIMOTO AGRAVANTE: CLEIA CAMPELLO TAVOLARO, BERENICE CAMPELLO DE TORRE SIMOES SUCEDIDO: CEZALTINA MARQUES CAMPELLO Advogado do(a) AGRAVANTE: TATIANA ALVIM PUFAL - SP475305-A AGRAVADO: UNIÃO FEDERAL OUTROS PARTICIPANTES: D E S P A C H O Trata-se de agravo de instrumento interposto por CLEIA CAMPELLO TAVOLARO e outros em face de decisão que, no bojo de cumprimento individual de sentença coletiva contra a Fazenda Pública, deixou de fixar honorários advocatícios em favor da agravante.
Alega, em suas razões, que, a fixação de honorários em fase de cumprimento de sentença decorre de expressa disposição legal, conforme art. 85 do Código de Processo Civil - CPC. Pugna, portanto, pela fixação da verba, observando-se o art. 85, §3º do CPC e pela concessão do efeito suspensivo. HÁ requerimento de atribuição de efeito suspensivo, todavia verifico inexistir fundamentação a embasar a probabilidade do direito e o perigo na demora.
Assim como as decisões judiciais, os requerimentos das partes também devem ser motivados. Inexistente fundamentos a embasar o pedido liminar, determino a intimação da parte agravada para contraminuta, nos termos do art. 1.019, II, do CPC/15. Intimem-se. Publique-se.
