Intimação
D- Órgão
- 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- KELLY YUMI KATSUO QUEIROZ SATO
- Advogado
- GUILHERME TRINDADE GOMES (OAB 262502/SP)
PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000672-65.2026.4.03.6183 AUTOR: KELLY YUMI KATSUO QUEIROZ SATO CURADOR: MARIA EMMANUELA QUEIROZ GUERRA GUILLEN ADVOGADO do(a) AUTOR: GUILHERME TRINDADE GOMES - SP262502 CURADOR do(a) AUTOR: MARIA EMMANUELA QUEIROZ GUERRA GUILLEN REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP
DESPACHO
Designo a realização de perícia médica com o Dr. JOSÉ OTÁVIO DE FELICE JÚNIOR, Médico Psiquiatra, para o dia 10 de setembro de 2026, às 11h00min, no consultório localizado na Avenida Paulista, 2073, conjunto nacional, Metrô Consolação – Linha Verde, edifício Horsa I, nono andar, sala 908, São Paulo/SP, CEP: 01311 - 940. A parte autora deverá comparecer à perícia com, pelo menos, 30 (trinta) minutos do horário agendado para a realização da perícia.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo pericial. Intime(m)-se o(s) patrono(s) da parte autora, por meio da imprensa oficial, a fim de que providencie(m) o comparecimento da(s) pessoa(s) envolvida(s) no dia, horário e endereço acima designados para a realização da perícia médica. Advirta-se, ainda, que o(a) periciando(a) deverá comparecer munido dos exames anteriormente realizados, bem como de todos os eventuais documentos que julgar pertinentes.
Por oportuno, ressalto que eventual ausência do(a) periciando(a) à perícia deverá ser justificada a este Juízo em tempo hábil, mediante apresentação de documentos que comprovem a sua motivação, sob pena de preclusão da prova. São Paulo, data registrada pelo Sistema Pje.
