Sentença
Decisão- Órgão
- 3ª Vara Federal de Sorocaba
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- DELMO RIBEIRO MASSARICO
- Advogados
- FABIOLA DA ROCHA LEAL DE LIMA (OAB 376421/SP), ROSELY CRISTINA MARQUES CRUZ (OAB 178930/SP)
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal de Sorocaba Avenida Antônio Carlos Comitre, 295, Parque Campolim, Sorocaba - SP - CEP: 18047-620 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000672-71.2018.4.03.6110 EXEQUENTE: DELMO RIBEIRO MASSARICO ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: FABIOLA DA ROCHA LEAL DE LIMA - SP376421-A EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO INTERESSADO: FUNDO DE GESTAO E RECUPERACAO - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO FUNDO DE GESTAO E RECUPERACAO - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS: ROSELY CRISTINA MARQUES CRUZ - SP178930
DECISÃO
Id 561339499: Resta prejudicada a análise do pedido, visto que não houve cessão de crédito nestes autos, havendo, inclusive, decisão nesse sentido, conforme Id 545124236.
Registre-se, outrossim, que já houve decisão nestes autos acerca da homologação de cálculos (Id 30353502 e Id 28051695), bem como nova decisão e parecer contábil (Id 308277439 e Id 312217843), após decisão do Agravo de Instrumento ( Id 40454526 e seguintes) em face da decisão homologatória. Assim, expeçam-se os ofícios requisitórios, conforme parecer contábil de Id 312217843, devendo o valor dos honorários sucumbenciais ser expedido em favor de FABÍOLA DA ROCHA LEAL DE LIMA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA – CNPJ nº 29.***.***/0001-01, conforme requerido na petição Id 320507454, dando-se ciência às partes do teor para posterior transmissão.
Após notícia do pagamento da requisição de pequeno valor, aguarde-se no arquivo provisório notícia do pagamento do precatório. Intimem-se. SOROCABA, data da assinatura eletrônica. BRUNO LUIZ AVELLAR SILVA Juiz Federal Substituto
