Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Federal de Marília
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- SILVANA BORGES COARELI
- Advogado
- MAURILIO JUVENAL BARBOSA (OAB 361210/SP)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Marília Rua Nove de Julho, 465, Marília, Marília - SP - CEP: 17509-110 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000672-87.2026.4.03.6111 AUTOR: SILVANA BORGES COARELI ADVOGADO do(a) AUTOR: MAURILIO JUVENAL BARBOSA - SP361210 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Recebo as emendas à petição inicial. Defiro os benefícios da Justiça gratuita pleiteado pela parte autora, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil, sem prejuízo de posterior impugnação (art. 100, CPC). Por meio do Ofício PSF/MII/Nº 067/2016-GAB, o INSS manifestou expressamente seu desinteresse na realização da audiência de conciliação ou mediação prevista no artigo 334 do CPC, nas causas previdenciárias que dependem de produção de prova, ante a inviabilidade de realização de acordo nessa fase processual.
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias úteis, nos moldes dos artigos 183 e 219 do Código de Processo Civil, servindo-se a presente como mandado expedido. Em seguida, manifeste-se o autor quanto à contestação, especificando e justificando as provas que pretende produzir, no prazo de 15 dias. Após, especifique o réu, em 5 (cinco) dias, as provas que pretende produzir, justificando-as.
Na sequência, voltem-me conclusos. OBS: Para adequado funcionamento do sistema PJE, a fim de que haja a correta certificação de decurso de eventuais prazos, evitando dispêndio de tempo dos servidores e acelerando a tramitação dos autos, solicita-se aos Advogados/Procuradores que, ao se manifestarem a respeito de despacho/decisão/sentença proferidos, o façam utilizando a opção “Responder” em seus Expedientes, no respectivo Painel de usuário.
MARÍLIA, na data da assinatura eletrônica. RICARDO WILLIAM CARVALHO DOS SANTOS Juiz Federal
