Intimação
D- Órgão
- 7ª Vara Federal de Santos
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- FRANCISCO CELESTINO SOARES
PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Federal de Santos Praça Barão do Rio Branco, 30, Centro, Santos - SP - CEP: 11010-040 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5000672-94.2021.4.03.6133 EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS - CRECI 2 REGIAO/SP EXECUTADO: FRANCISCO CELESTINO SOARES
SENTENÇA
O exequente requereu a extinção do feito, em virtude do pagamento da dívida. Diante disso, com fundamento no inciso II do art. 924 do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução fiscal. Sem condenação em honorários advocatícios, uma vez que o débito foi quitado integralmente, tornando-se inaplicáveis, portanto, as disposições do artigo 85 do Código de Processo Civil. Homologo o pedido de renúncia quanto ao prazo recursal.
Expeça-se o necessário à liberação, em favor da executada, dos valores depositados nestes autos (ID 333238980), cabendo à parte interessada fornecer os dados necessários para a confecção do alvará de levantamento (nome, RG, CPF, OAB). Fica facultado à parte, para conferir celeridade processual e evitar deslocamentos, a substituição do alvará por transferência eletrônica, nos termos do art. 906, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Custas na forma da lei. Na sequência, arquivem-se os autos, com as anotações e providências de praxe. P.R.I. Santos, data da assinatura eletrônica. RACHEL CARDOSO TINOCO DE GOES Juíza Federal Substituta
