Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Ponta Porã
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- MARLENE RIBEIRO TOPAS
- Advogados
- ANA CARLA WEBER DE SOUSA (OAB 29992/MS), JOSE ROBERTO MARQUES BARBOSA JUNIOR (OAB 20461/MS)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Ponta Porã Rua Baltazar Saldanha, 1917, Jardim Ipanema, Ponta Porã - MS - CEP: 79904-202 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5000673-02.2026.4.03.6005 IMPETRANTE: MARLENE RIBEIRO TOPAS ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: JOSE ROBERTO MARQUES BARBOSA JUNIOR - MS20461 ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: ANA CARLA WEBER DE SOUSA - MS29992 IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, GERENTE EXECUTIVO DO INSS DE DOURADOS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
SENTENÇA
Trata-se de mandado de segurança, com pedido liminar, impetrado por MARLENE RIBEIRO TOPAS, contra ato do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando que a autoridade coatora profira decisão junto ao pedido protocolo nº 1214325650. Despacho Id. 565132401 deferiu o benefício da justiça gratuita ao impetrante e postergou a análise do pedido liminar para após o decurso do prazo para prestação de informações.
Devidamente notificada, a autoridade impetrada informou a análise do requerimento administrativo mediante a concessão do benefício de Aposentadoria por Incapacidade Permanente, E/NB 32/729.392.011-4, ao impetrante (Id. 574728799). Vieram os autos conclusos para sentença.
É o relatório.
Decido. Tendo em vista a análise administrativa do Protocolo nº 1214325650, é forçoso o reconhecimento de ausência de interesse processual superveniente. Em face do exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, em razão da ausência de interesse processual superveniente. Custas ex lege. Sem condenação em honorários advocatícios, nos moldes do artigo 25 da Lei n. 12.016/2009.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Cópia desta sentença servirá como ofício/mandado de intimação. Ponta Porã/MS, datado e assinado digitalmente.
