Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Botucatu
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ANDREA BACCAS DA SILVA
- Advogado
- JACIARA ROSIMARY BERNARDO ALMEIDA (OAB 191332/MG)
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000673-03.2025.4.03.6307 / 1ª Vara Gabinete JEF de Botucatu AUTOR: ANDREA BACCAS DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: JACIARA ROSIMARY BERNARDO ALMEIDA - MG191332 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Inicialmente defiro os benefícios da justiça gratuita. Foi determinado à parte autora suprir as irregularidades apontadas no processo (itens: "6 - Não consta comprovante de residência completo e atualizado de endereço em seu nome (por exemplo: contas de energia elétrica, água, gás, telefone, internet, boleto de condomínio) datado de até 180 dias anteriores à propositura da ação.
Excepcional apresentação de comprovante de endereço em nome de terceiro deve vir acompanhada de declaração de residência pelo terceiro e cópia de seu documento pessoal de identificação (RG) ou documento que comprove o vínculo com a parte autora; 31 -Ausência de renúncia dos valores excedentes a 60 salários mínimos na data do ajuizamento em razão da competência do JEF (art. 3º da Lei nº 10.259/2001), considerando a soma de doze parcelas e/ou o valor da causa não ultrapassa o limite de alçada do Juizado Especial Federal justificado por apresentação de planilha de cálculos;").
Conforme certidão anexada aos autos, decorreu o respectivo prazo sem que tenha atendido integralmente a determinação judicial ou justificado eventual impossibilidade. Indefiro a petição inicial, o que extingue o processo sem resolução de mérito nos termos dos artigos 321, parágrafo único, 330, IV, e 485, I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários advocatícios.
Registre-se. Intime-se.
