Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Americana
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- ELDER CARLOS JOVANELLI
- Advogado
- ELLEN CAMILA ANDRADE ALONSO (OAB 262784/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Americana Avenida Campos Sales, 277, Jardim Girassol, Americana - SP - CEP: 13465-590 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000673-03.2026.4.03.6134 AUTOR: ELDER CARLOS JOVANELLI ADVOGADO do(a) AUTOR: ELLEN CAMILA ANDRADE ALONSO - SP262784 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
Vistos em inspeção. O art. 98, §5º, do CPC prevê que a gratuidade poderá ser concedida em relação a algum ou a todos os atos processuais, ou consistir na redução percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento. Não obstante as alegações apresentadas pela parte autora, deflui-se que sua remuneração a permite arcar com as custas e despesas processuais, revelando-se, contudo, diante da expressão econômica da demanda, insuficiente para suportar hipotética verba honorária sucumbencial.
Posto isso, defiro parcialmente a gratuidade judiciária à parte autora, nos termos do art. 98, §5º, do CPC, para determinar que eventual condenação em honorários de sucumbência observe o art. 98, §3º, do CPC. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para o recolhimento das custas devidas, sob pena de indeferimento da inicial. Cumprida a determinação, cite-se. Após contestação, vista à parte requerente para apresentar réplica, em 15 (quinze) dias.
Em seguida, intimem-se as partes para especificar e justificar as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Americana, data e assinatura digital. FLETCHER EDUARDO PENTEADO Juiz Federal
