PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de Osasco Rua Avelino Lopes, 281/291, Centro, Osasco - SP - CEP: 06090-035 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000673-06.2025.4.03.6306 AUTOR: TERESINHA DOMINGUES DE CAMARGO ADVOGADO do(a) AUTOR: RAILENE GOMES FOLHA - SP335237 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Fica designada audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 10/06/2026, às 14:40 horas, nas dependências deste Juizado. Fica intimada a parte autora [e corréu(é), se o caso] para que compareça(m) em Juízo, na data indicada com 15 (quinze) minutos de antecedência, portando seus documentos pessoais e demais provas que instruem o processo em originais, sob pena de preclusão, acompanhada(os) de testemunha(s), até o máximo de 03 (três), que pretende seja(m) ouvida(s), independentemente de intimação pessoal.
O não comparecimento da parte autora à audiência presencialmente acarretará a extinção do processo, nos termos do art. 51, I da Lei 9.099/95. Em até 3 dias antes da realização da audiência, as partes deverão juntar aos autos os documentos e informações abaixo discriminados, com vistas à concretização dos princípios da celeridade e da eficiência, sob pena de redesignação da audiência: Cópia (frente e verso, colorida e legível) do documento de identificação de cada participante da audiência (parte autora, parte corré, advogado e testemunhas); e Dados de qualificação das testemunhas (nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, nº de RG, nº de CPF, endereço e telefone celular).
Na hipótese de necessidade de intimação das testemunhas, caberá à parte autora/corré informar ou intimar a testemunha por ela arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo e comprovando nos autos até 3 (três) dias antes da data da audiência, nos moldes do artigo 455 do Código de Processo Civil. Apenas será deferida a participação de testemunhas, advogados(as) ou corréus na audiência, de forma telepresencial, se comprovarem residir fora desta Subseção Judiciária, mediante a juntada de comprovante de endereço, no prazo de até 10 dias antes da data agendada para realização da audiência.
Será proferido despacho deferindo a participação virtual, até 5 dias antes da data agendada para audiência, exclusivamente para quem comprovar o domicílio fora desta Subseção Judiciária, já contendo o link para acesso à audiência pela plataforma Teams. Os demais sujeitos do processo deverão comparecer presencialmente ao fórum. Todos os participantes da audiência por meio telepresencial deverão observar as instruções abaixo sob pena do ato ser redesignado para realização na forma presencial: É vedado às testemunhas a participação virtual em local em que presentes quaisquer das outras partes, seus advogados ou mesmo outra testemunha.
A testemunha deverá estar em ambiente reservado para prestar depoimento sem perturbações e sem a presença de outras pessoas, exceto a de quem lhe deva prestar auxílio imprescindível à audiência telepresencial, se for o caso, limitada a uma pessoa apenas, que em hipótese alguma pode interferir no depoimento. Nesse último caso, a fim de assegurar a incomunicabilidade da testemunha, esta e seu auxiliar eventual deverão estar diante da câmera durante todo o depoimento.
Antes de depor e durante o depoimento serão verificadas as condições mínimas que assegurem a espontaneidade e incomunicabilidade da testemunha, podendo ser solicitada imagem de todo o ambiente. Para garantir a viabilidade da participação de testemunhas, advogados(as) ou corréus, de forma telepresencial, na audiência designada, e a fim de certificar-se que o interessado possui conexão de internet estável, que possibilite vê-lo e ouvi-lo com clareza, será realizado um teste de conexão pela Plataforma Teams 2 (dois) dias úteis antes, no mesmo horário da data da audiência agendada, por intermédio do seguinte link: https://teams.microsoft.com/meet/290633153313208?p=fW5Qx0KdFnJ4DnDBPd Por exemplo, agendada a audiência para uma quarta-feira, às 14:00h, o teste será realizado na segunda-feira anterior, às 14:00h.
Se a audiência for agendada para uma quinta-feira, às 15:00h, o teste será realizado na terça-feira anterior, às 15:00h. Na hipótese do segundo dia antes da audiência cair em feriado, o teste será realizado no dia útil anterior. Caso o teste seja frustrado por questões relacionadas à dificuldade de conexão de internet estável, habilidade dos interessados com as ferramentas de telecomunicação ou por descumprimento das orientações que garantam a lisura do ato, tais como a incomunicabilidade da(s) testemunha(s), a audiência será redesignada para que a(s) testemunha(s), o advogado(a) ou o(a) corréu(é) seja(m) ouvido(s) por meio de videoconferência em sala passiva da comarca mais próxima à sua(s) residência(s).
Para tanto, deve o(a) patrono(a) da parte autora ou da parte ré informar em cinco dias a comarca que mais se adequa a esse critério. Uma vez indicada a comarca, deve a Secretaria entrar em contato com a referida comarca para verificação da disponibilidade de data e horário para agendamento de sala passiva no referido juízo e designação de nova data para a realização da audiência de instrução.
Intime-se. Cumpra-se.