Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Federal de Três Lagoas
- Classe
- Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
- Destinatário
- MARLI DO CARMO DE QUEIROZ
- Advogado
- REGIANE FERREIRA DE FREITAS XAVIER (OAB 25451/MS)
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Nº 5000673-13.2023.4.03.6003 / 1ª Vara Federal de Três Lagoas
REQUERENTE: MARLI DO CARMO DE QUEIROZ Advogado do(a)
REQUERENTE: REGIANE FERREIRA DE FREITAS XAVIER - MS25451
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A
1. Relatório. Trata-se de ação de cumprimento de sentença, que pretende a execução do título judicial consolidado nos autos de Ação Civil Pública que garantiu aos segurados atualização monetária dos salários-de-contribuição, incluindo IRSM de fevereiro de 1994 (39,67% - variação janeiro/fevereiro/94). Sendo assim, essencial que, no período básico de cálculo do benefício sujeito à revisão, esteja contemplado o mês de fevereiro de 1994, e para saber se o segurado tem direito de executar o direito assegurado na referida ACP, necessário comprovar que no benefício que lhe foi concedido, ou que no benefício que precedeu pensão por morte, está compreendido o mês em referência.
Na petição ID 346492200 a exequente requereu a desistência do presente feito.
É o relatório.
2. Fundamentação. O advogado da parte autora requer a desistência da ação e o mandato que lhe foi conferido dá poderes para tanto.
3. Dispositivo. Considerando o pedido de desistência deduzido antes da citação, julgo extinto o presente feito, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC. Sem condenação em honorários, considerando que a parte ré não foi citada. Custas pela autora. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. Registrada e publicada eletronicamente. Três Lagoas, na data da assinatura eletrônica.
