Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Lins
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ROGERIA DA SILVA ANTUNES DE LIRA
- Advogado
- LUIS ANTONIO MATHEUS (OAB 238250/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Lins Rua Olavo Bilac, 514, Centro, Lins - SP - CEP: 16400-075 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000673-13.2025.4.03.6142 AUTOR: ROGERIA DA SILVA ANTUNES DE LIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: LUIS ANTONIO MATHEUS - SP238250 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
I -
RELATÓRIO: Dispensado o relatório, ante o disposto no art. 38 da Lei 9.099/95, aplicável subsidiariamente à hipótese em face do contido no art. 1º da Lei 10.259/01.
II - FUNDAMENTAÇÃO: Trata-se de ação proposta pela parte autora contra o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, em que se pleiteia a concessão de benefício previdenciário. A parte autora foi intimada para emendar a petição inicial e nada fez. O Poder Judiciário não pode aguardar, indefinidamente, que as partes promovam os atos processuais necessários ao desfecho da demanda. Princípio do impulso oficial do processo.
III -
DISPOSITIVO:
Diante do exposto, extingo o feito sem resolução do mérito, conforme artigo 485, I, em combinação com o artigo 321, § único, ambos do CPC. Sem custas e honorários nesta instância judicial. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa no sistema processual. Sentença registrada e publicada eletronicamente. Intimem-se. Lins, data da assinatura eletrônica. CARLOS EDUARDO DA SILVA CAMARGO Juiz Federal
