Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Federal de Taubaté
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- TAMIRES PIRES DE MORAIS
- Advogado
- LUCIANA SALGADO CESAR PEREIRA (OAB 298237/SP)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Taubaté Rua Francisco Eugênio de Toledo, 236, Centro, Taubaté - SP - CEP: 12050-010 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000673-42.2026.4.03.6121 AUTOR: TAMIRES PIRES DE MORAIS ADVOGADO do(a) AUTOR: LUCIANA SALGADO CESAR PEREIRA - SP298237 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Vistos, em decisão. TAMIRES PIRES DE MORAIS ajuizou ação comum, com pedido de tutela de urgência, contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, objetivando, em síntese, a condenação do réu ao restabelecimento de benefício desde 26/01/2017; c/c conversão em aposentadoria por incapacidade permanente; Subsidiariamente: auxílio por incapacidade temporária. A Secretaria juntou peças do processo n. 5002485-66.2019.4.03.6121.
Requer a gratuidade de justiça.
É o relatório.
Fundamento e decido. Como consta da certidão de Num. 583677492, a parte autora ajuizou, anteriormente a esta, outra ação de procedimento comum, processo nº 5002485-66.2019.4.03.6121, perante a 1ª Vara Federal de Taubaté, deduzindo o mesmo pedido. Tal informação verifica-se pelos documentos juntados, conforme cópia da inicial e sentença de extinção sem resolução do mérito proferida no referido processo juntadas pela Secretaria em Num. 597667569.
Dessa forma, forçoso é reconhecer a incompetência deste Juízo Federal, cabendo determinar a remessa dos autos ao Juízo prevento, nos termos do artigo 286, inciso II, do Código de Processo Civil/2015, em razão da anterior distribuição do processo nº 5002485-66.2019.4.03.6121. Pelo exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do Juízo Federal da 1ª Vara Federal desta Subseção Judiciária.
Decorrido o prazo recursal, redistribua-se o feito, por prevenção ao processo nº 5002485-66.2019.4.03.6121 e remetam-se os autos, com as minhas homenagens e cautelas legais. Intimem-se. Taubaté, data da assinatura Matheus Rodrigues Marques Juiz Federal Substituto.
