Intimação
D- Órgão
- Gab. 12 - DES. FED. WILSON ZAUHY
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatário
- ULTRACARGO LOGISTICA S.A.
- Advogado
- LEONARDO NUNEZ CAMPOS (OAB 30972/BA)
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 4ª Turma AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5000673-43.2024.4.03.0000 RELATOR: Gab.
12 - DES. FED. WILSON ZAUHY AGRAVANTE: ULTRACARGO LOGISTICA S.A. Advogado do(a) AGRAVANTE: LEONARDO NUNEZ CAMPOS - BA30972-A AGRAVADO: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SAO PAULO - CREA SP OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S Ã O O DESEMBARGADOR FEDERAL WILSON ZAUHY. Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de decisão que, em sede de ação de rito comum, indeferiu o pedido de antecipação de tutela consistente em suspender os créditos tributários relativos à anuidade do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, prevista no Artigo 63 da Lei nº 5.194/1966, referente aos exercícios de 2019 a 2023.
Indeferida a antecipação da tutela recursal, consulta efetuada no sistema de dados da Justiça Federal demonstra a prolação de sentença de improcedência no feito originário, o que representa superveniência de fato novo a ensejar a perda de objeto do recurso. Pelo exposto, tornou-se prejudicado o presente agravo de instrumento, nos termos do Artigo 932, inciso III, do CPC.
Publique-se e intime-se. Após as cautelas legais, certifique-se o trânsito em julgado e baixe os autos no sistema. São Paulo, 13 de maio de 2025.
