Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Ourinhos
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- CRISTIANE DE OLIVEIRA CASTRO
- Advogado
- LAIS MARIA JORDAO ALVES (OAB 376731/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Ourinhos Avenida Conselheiro Rodrigues Alves, 365, Vila SÁ, Ourinhos - SP - CEP: 19907-270 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000673-52.2025.4.03.6323 AUTOR: CRISTIANE DE OLIVEIRA CASTRO ADVOGADO do(a) AUTOR: LAIS MARIA JORDAO ALVES - SP376731 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 5000673-52.2025.4.03.6323 1ª Vara Gabinete JEF de Ourinhos
AUTOR: CRISTIANE DE OLIVEIRA CASTRO Advogado(s) do reclamante: LAIS MARIA JORDAO ALVES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
1 -
RELATÓRIO. Cuida-se de ação previdenciária movida por Cristiane de Oliveira Castro contra o INSS, por meio da qual postula a concessão de benefício de auxílio por incapacidade temporária e/ou aposentadoria por incapacidade permanente, em razão de suposta incapacidade laborativa. (NB 718.697.189-0) Deferiu-se ao autor o benefício da justiça gratuita. (Id. 361807499) A parte autora foi submetida a exame médico pericial. (Id. 365201228) Citado, o réu manifestou-se pela a ausência de incapacidade e requereu a improcedência da ação. (Id. 365757120)
É o relatório.
Fundamento e decido.
2 - FUNDAMENTAÇÃO. Em demandas desta natureza, é necessário verificar-se o preenchimento dos requisitos legalmente exigidos para a concessão do benefício pretendido: (a) carência de 12 meses de contribuição (art. 25, inciso I, Lei n. 8.213/91), exceto para as doenças preconizadas no art. 151 da mesma Lei; b) qualidade de segurado do pretenso beneficiário na data da contração da doença/lesão incapacitante, salvo se esta decorrer de agravamento ou progressão (ei n. 8.213/91) e (c) doença ou lesão incapacitante, sendo que (c1) para o auxílio-doença: incapacidade para o trabalho regularmente desempenhado pelo segurado por mais de 15 dias (art.
