Intimação
D- Órgão
- 10ª Vara Criminal Federal de São Paulo
- Classe
- PEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO CRIMINAL
- Destinatário
- MARCELO GOULART PETTINATI
- Advogados
- FABIO TOFIC SIMANTOB (OAB 220540/SP), PEDRO IVO GRICOLI IOKOI (OAB 181191/SP), BRUNO LAMBERT MENDES DE ALMEIDA (OAB 291482/SP), FELIPE RIBEIRO (OAB 424939/SP), GUSTAVO NENO ALTMAN (OAB 473839/SP)
PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Criminal Federal de São Paulo Alameda Ministro Rocha Azevedo, 25, Cerqueira César, São Paulo - SP - CEP: 01410-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO CRIMINAL (309) Nº 5000673-56.2026.4.03.6181 REQUERENTE: M. P. F. -. P. INVESTIGADO: T. S. L., M. G. P., P. A. R. P., E. E. E. P. L., H. D. A.
V. J. ADVOGADO do(a) INVESTIGADO: FELIPE RIBEIRO - SP424939-E ADVOGADO do(a) INVESTIGADO: PEDRO IVO GRICOLI IOKOI - SP181191 ADVOGADO do(a) INVESTIGADO: BRUNO LAMBERT MENDES DE ALMEIDA - SP291482 ADVOGADO do(a) INVESTIGADO: GUSTAVO NENO ALTMAN - SP473839 ADVOGADO do(a) INVESTIGADO: FABIO TOFIC SIMANTOB - SP220540-A
DECISÃO
Trata-se de pedido formulado por MARCELO GOULART PETTINATI, objetivando a restituição dos equipamentos eletrônicos e documentos físicos apreendidos em 07/04/2026, durante o cumprimento dos Mandados de Busca e Apreensão nº 06/2026 e nº 08/2026, expedidos no âmbito de pedido de cooperação jurídica internacional formulado pelas autoridades francesas. A defesa sustenta, em síntese, que o interesse probatório recai sobre os dados armazenados nos dispositivos eletrônicos, e não sobre os equipamentos físicos.
Requer, assim, a realização de cópia forense integral dos aparelhos, seguida de sua restituição, bem como a digitalização dos documentos físicos e a devolução dos respectivos originais (ID 590427769). A autoridade policial informou que os equipamentos foram encaminhados ao Setor Técnico-Científico – SETEC para extração e análise dos dados, com previsão de realização dos trabalhos somente ao final do segundo semestre de 2026 (ID 587741834).
O Ministério Público Federal manifestou-se favoravelmente à restituição dos bens e documentos, condicionando-a à prévia realização do espelhamento forense integral dos dispositivos eletrônicos e à certificação de que a totalidade dos documentos físicos, inclusive os constantes da caixa azul e os relativos à empresa GJ33 Limited, foi digitalizada e juntada aos autos. Requereu, ainda, que o espelhamento fosse realizado no prazo de três meses, salvo justificativa de atraso, autorizando-se a devolução imediata e parcelada dos bens à medida que concluído o procedimento técnico em relação a cada equipamento (ID 592002685).
