PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal de Franca Avenida Presidente Vargas, 543, Cidade Nova, Franca - SP - CEP: 14401-110 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000673-66.2026.4.03.6113 AUTOR: ELAINE CRISTINA SOARES ADVOGADO do(a) AUTOR: GISELLE MARIA DE ANDRADE SCIAMPAGLIA DE CARVALHO - SP184363 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
Reconheço a prevenção para processar e julgar a presente ação, pois idêntica àquela que tramitou neste juízo (autos 5000633-21.2025.403.6113) e foi julgada extinta por sentença, sem resolução do mérito, hipótese do artigo 286, II do Código de Processo Civil. No tocante aos demais processos indicados como preventos, ressalto que possuem pedido e causa de pedir distintos desta ação. A autora percebeu benefício de auxílio por incapacidade temporária, de 16/12/2022 a 25/07/2025.
Considerando que no presente feito a pretensão é de concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, e ante o disposto no art. 124, I, da Lei n. 8.213/91, deverá providenciar a emenda da inicial para retificar o valor da causa, abatendo das prestações vencidas as quantias percebidas a título de auxílio por incapacidade temporária, nos termos do histórico de créditos de ID 576166556.
Outrossim, verifica-se que a renda mensal inicial apurada pela autora na planilha respectiva foi de R$ 1.377,46; contudo, no cálculo do valor da causa, utilizou-se de renda mensal inicial diversa (R$ 1.724,98), o que deverá ser retificado. Nestes termos: Concedo à autora os benefícios da gratuidade judiciária.
Intime-se a autora para que, em 15 dias: a) retifique o valor atribuído à causa, nos termos acima; b) junte ao feito cópia do comprovante atualizado de residência, todos sob pena de extinção; c) manifeste-se sobre o interesse na tramitação pelo juízo 100% digital. Cumpridas as providências, voltem conclusos para verificação da competência do juízo e prosseguimento da admissibilidade. Assinada e datada eletronicamente.