Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Federal de Ponta Porã
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
- Advogado
- LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA (OAB 26929/GO)
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 5000673-70.2024.4.03.6005 / 2ª Vara Federal de Ponta Porã EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR: SAMIR NACIM FRANCISCO Advogado do(a) EXEQUENTE: LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA - GO26929 EXECUTADO: COSTA MOTA AUTO CENTER LTDA, JOSE PAULO DA COSTA MOTA S E N T E N Ç A Trata-se de ação de execução de título extrajudicial movida pela CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em desfavor do COSTA MOTA AUTO CENTER LTDA e outro, no qual pleiteia o recebimento do crédito fundado nos títulos que acompanharam a inicial.
Recebido o pedido inicial, a exequente compareceu aos autos para informar a desistência da demanda e requerer a extinção do processo sem resolução de mérito. É o que importa relatar.
Decido. Conforme dispõe o art. 775 do CPC, "oexequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva." O inciso II doParágrafo Único do mesmo artigo, por suavez, prevêque, na desistência da execução,a anuência da parte contrária é necessária apenas quando há impugnação ou embargos que não versem unicamente sobre questões processuais. No presente caso, como os executados sequer foram citados, logo, não foram opostos embargos ou impugnação, desnecessária a concordância com o pedido.
Assim, ante a manifestação voluntária emitida pela credora, e em sendo desnecessária a manifestação da parte ré, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA e extingo o processo sem resolução do mérito, com fulcro nos artigos 485, VIII, e 775, ambos do CPC. Sem condenação em custas e honorários advocatícios.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Ponta Porã, data e assinatura eletrônicas.
