Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Federal de Corumbá
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- PAULA MARIA CABRERA DIAS
- Advogado
- MARCOS PIOVEZAN FERNANDES (OAB 458673/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Corumbá Rua Campo Grande, 703, Aeroporto, Corumbá - MS - CEP: 79320-080 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000673-73.2024.4.03.6004 EXEQUENTE: ANNA JULIA MIGUEIS DIAS, ERCILIA MARIA CABREIRA DIAS, MARCO TULIO, MARCO TULIO BRUNO DIAS, PAULA MARIA CABRERA DIAS ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: MARCOS PIOVEZAN FERNANDES - SP458673-A EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL
DESPACHO
Em cumprimento à decisão Id 571035873, foi comprovado o recolhimento da segunda cota-parte das custas processuais (Id 577263710). Cumpre observar que, embora a determinação tenha sido dirigida expressamente ao exequente MARCO TULIO BRUNO DIAS, a guia (GRU) apresentada aponta o coexequente JOEL CESAR BRUNO DIAS como contribuinte. A despeito dessa divergência formal, este recolhimento, somado ao pagamento anterior (GRU Id 366276927), comprova o adimplemento integral das cotas-partes devidas pelos dois exequentes que não são beneficiários da Justiça Gratuita.
Dando prosseguimento ao feito, intime-se a UNIÃO para, no prazo de 30 (trinta) dias, fornecer os dados/fichas financeiras referentes ao período do pagamento alegado como devido (01/1995 a 12/1999), a fim de viabilizar a elaboração dos cálculos de liquidação pela parte exequente. Vinda a documentação, INTIME-SE a parte autora por meio do advogado constituído nos autos para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o cumprimento de sentença, na forma do art. 534 do Código de Processo Civil, apresentando a memória de cálculo do montante que entende devido, sob pena de arquivamento do feito e início do prazo prescricional da pretensão executória.
Com a apresentação dos cálculos, INTIME-SE a parte executada para querendo, impugnar a execução no prazo legal. Entranhadas as manifestações, retornem conclusos.
. Corumbá/MS, datado e assinado eletronicamente. FELIPE DE FARIAS RAMOS Juiz Federal Titular
