PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Campinas Avenida Aquidaban, 465, Centro, Campinas - SP - CEP: 13015-210 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) Nº 5000673-90.2026.4.03.6105 AUTOR: E. U. P. E. E. T.
L. -. M. ADVOGADO do(a)
AUTOR: ITALO FELIPE DOS SANTOS CARVALHO - MG208535 REU: M. P. F. -. P., P. F. -. S.
DECISÃO
Trata-se de pedido de restituição de documentos e equipamentos apreendidos na EDITORA URIRAPURU (ID 534870914), a saber: - 1 notebook acer Nitro
5 - 1 HD Golden Memory 120 GB - 3 celulares, sendo eles um galaxy a50, Galaxy M13, J7 Prime, - 1 pasta de NF de serviços - Escritura da casa - 1 pasta do cliente PETE (documentos) - 1 pasta do cliente Life (documentos) Afirma que o "pedido é legítimo, eis que nos equipamentos apreendidos encontram-se obras editoriais originais e inéditas, livros já integralmente editados, projetos em fase avançada de editoração, diagramação e finalização.
Tratam-se de arquivos técnicos cuja reconstrução demandaria meses de trabalho especializado e custos elevados. A eventual perda definitiva desses dados implicaria em perda dos projetos editoriais em andamento, colocando em risco a própria continuidade da empresa e diversos problemas contratuais com autores, eis que a editora depende do cumprimento rigoroso de prazos contratuais e editoriais." Instado a se manifestar, o órgão ministerial posicionou-se contrariamente ao pedido de restituição afirmando que a investigação ainda se encontra em curso e que há interesse na manutenção dos documentos e equipamentos para a apuração dos fatos.
Concorda, no entanto, com o pedido subsidiário quanto a obtenção de cópia do conteúdo dos equipamentos apreendidos (ID 556791331).
Decido. Interessando os bens e documentos à apuração dos fatos investigados, de rigor o indeferimento do pedido de restituição nos termos expressos pelo órgão ministerial. Fica deferido, no entanto, o pedido subsidiário, determinando-se à Delegacia de Polícia Federal de Campinas o fornecimento à requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, de cópia do conteúdo dos equipamentos eletrônicos apreendidos, devendo a EDITORA UIRAPURU contatar aquela unidade policial para entrega dos materiais necessários ao espelhamentos de dados e para ajustar as demais providências operacionais.
Comunique-se.
Intime-se. Tudo cumprido e nada mais havendo, ao arquivo. CAMPINAS, data da assinatura digital. FRANCISCO LEANDRO SOUSA MIRANDA Juiz Federal Substituto